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dc.contributor.authorLins, Fabiana de Melo-
dc.date.accessioned2021-10-28T19:28:08Z-
dc.date.available2021-10-28T19:28:08Z-
dc.date.issued2021-10-15-
dc.identifier.otherCDD 347.05-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/25151-
dc.descriptionLINS, Fabiana de Melo. A ata notarial como meio típico de prova para proteção judicial da posse. 2021. 35f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, 2021.pt_BR
dc.description.abstractO presente estudo pretende compreender o instituto jurídico da ata notarial como meio de prova para a proteção judicial da posse no ordenamento jurídico brasileiro. A problemática em questão surge da necessidade de considerar o valor probatório da ata notarial em processos judiciais e de compreender sua relevância quando se almeja a prova processual de fatos que não podem ser demonstrados, em juízo, por via documental. Este estudo teve por objetivo a análise do seu conceito, do seu objeto, de suas formas – e espécies legalmente admitidas –, e do seu valor probatório. Ao final, pretendeu-se verificar o modo com que os tribunais pátrios vêm aproveitando esse instrumento processual para fundamentar decisões judiciais. A metodologia de pesquisa manejada no segundo e terceiro tópicos deste artigo foi consistente na revisão analítica de obras doutrinárias e da legislação aplicável à espécie, com escopo eminentemente exploratório. No quarto tópico, por seu turno, dedicou-se esforço metodológico de natureza descritiva e, eventualmente, tópicoproblemática, para buscar-se a verificação do fundamento retórico subjacente às decisões ementadas de tribunais estaduais de segunda instância que tenham empreendido referência ao instituto jurídico em estudo. Em linhas conclusivas, constatou-se que a ata notarial é meio de prova passível de ser empregada tanto no pedido autoral quanto na defesa da ré em ações judiciais que se destinam à proteção da posse. Seu maior diferencial – em relação à prova testemunhal, por exemplo – é o fato de ser guarnecida da fé-pública do notário, o que robustece seu valor probatório na etapa de composição da convicção judicial, pelo magistrado. Além disso, a pesquisa permitiu aferir que, atualmente, apesar da tipificação expressamente inaugurada pelo Código de Processo Civil de 2015, a utilização da ata notarial pelos tribunais ainda é tímida, posto que foram encontradas apenas duas referências literais do instituto em bancos de precedentes de tribunais nacionais estaduais (segunda instância da justiça comum).pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Prof. Me. Juvencio Almeida Costa Netopt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectAta notarialpt_BR
dc.subjectAções possessóriaspt_BR
dc.subjectPrecedentes jurisprudenciaispt_BR
dc.titleA ata notarial como meio típico de prova para proteção judicial da possept_BR
dc.typeOtherpt_BR
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