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dc.contributor.authorBarbosa, Felipe Robalinho Cavalcanti-
dc.date.accessioned2013-12-12T18:16:49Z-
dc.date.available2013-12-12T18:16:49Z-
dc.date.issued2013-12-12-
dc.identifier.otherCDD 618.920 12-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2815-
dc.descriptionBARBOSA, Felipe Robalinho Cavalcanti. Da incompetência do tribunal do júri para julgar os crimes de infanticídio. 2013. 26f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2013.pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho tem por objetivo analisar criticamente o ordenamento jurídico pátrio, especialmente a competência do tribunal do júri para julgar os crimes de infanticídio. Defende-se que diante da influência do estado puerperal, a genitora se encontra inimputável e que não age com dolo. Assim, o tribunal do júri é incompetente para julgar os crimes e infanticídio. Trata-se de um tema atual e relevante, tendo em vista a importância e a influência que a legislação exerce na sociedade. Para a análise do tema foi realizada pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e legislativa, além de reflexões teóricas sobre a matéria.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Iana Karine Cordeiro de Carvalhopt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectInfanticídiopt_BR
dc.subjectTribunal do Júript_BR
dc.subjectInimputabilidadept_BR
dc.titleDa incompetência do tribunal do júri para julgar os crimes de infanticídiopt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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