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dc.contributor.authorBarros, Assucena Rosa do Amaral-
dc.date.accessioned2023-03-14T16:32:15Z-
dc.date.available2023-03-14T16:32:15Z-
dc.date.issued2022-11-25-
dc.identifier.otherCDD 344.046-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/28777-
dc.descriptionBARROS, Assucena Rosa do Amaral. Ecocídio: destruição massiva do meio ambiente como crime contra a humanidade e o Estatuto de Roma. 2022.18f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2023.pt_BR
dc.description.abstractO presente Artigo objetiva analisar a definição de ecocídio como sendo a destruição massiva do meio ambiente e inviabilização da vida, levantando o questionamento da sua passível criminalização no Estatuto de Roma, para que seja viável o julgamento através do Tribunal Penal Internacional (TPI). Dessa forma, apresenta o questionamento da viabilidade de incorporar o crime de ecocídio ao artigo 7º, alínea k, do Estatuto de Roma, bem como avalia que a medida mais eficaz está na hipótese de apresentar uma emenda ao tratado. Em outras palavras, a problemática norteadora é questionar a necessidade de o ecocídio ser considerado o 5º crime no Estatuto de Roma e, portanto, ampliar a competência do Tribunal Penal Internacional (TPI) para realizar o julgamento dos atos ecocídas. Para tanto, apresenta o posicionamento de céleres autores sobre o crime de ecocídio, bem como o avanço ao longo da história ao que concerne a criminalização de atos lesivos ao meio ambiente. Além disso, trás a baia o exemplo do desastre de Brumadinho no Brasil, visando especificar a importância do reconhecimento do crime de ecocídio em uma norma internacional e, ainda, explicar a viabilidade e eficácia da norma de cunho internacional. O método utilizado é o hermenêutico, utilizando a pesquisa bibliográfica, artigos e teses sobre o tema abordado quanto. Posto isto, conclui-se que as normas nacionais são insuficientes para retardar a destruição do ecossistema, bem como apenas agregar a um instituto já existente no Estatuto de Roma não surtirá o efeito almejado e, portanto, existe a necessidade da criação do 5º crime contra a humanidade em tempo de paz, sendo definido como o crime de ecocídio.pt_BR
dc.description.sponsorshipProf. Dra. Milena Barbosa de Mélo.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectEcocídiopt_BR
dc.subjectMeio Ambientept_BR
dc.subjectTribunal Penal Internacional (TPI)pt_BR
dc.subjectEstatuto de Romapt_BR
dc.titleEcocídio: destruição massiva do meio ambiente como crime contra a humanidade e o Estatuto de Roma.pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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