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dc.contributor.authorNascimento, José Victor de Oliveira-
dc.date.accessioned2023-07-20T10:15:56Z-
dc.date.available2023-07-20T10:15:56Z-
dc.date.issued2023-06-07-
dc.identifier.otherCDD 347.05-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/29768-
dc.descriptionNASCIMENTO, José Victor de Oliveira. A fragilidade do reconhecimento pessoal como prova no processo penal. 2023. 20f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2023.pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho tem por aspecto finalístico expor a fragilidade do reconhecimento de pessoas como prova testemunhal no Processo Penal, voltado para a compreensão dos fatores formais, psicológicos e sociais que fortalecem a incidência de condenações indevidas pela não observância das circunstâncias enfraquecedoras dessa espécie de prova, seja diante do aparato policial, ou judicial. A problemática aqui levantada, visa detalhar em que medida o reconhecimento pessoal contribui para o erro do Poder Judiciário na averiguação da autoria delitiva. A fim de se alcançar o desiderato elucidário, concebe-se como objetivo geral: compreender os diferentes elementos que fomentam a fragilidade do reconhecimento pessoal na busca pela autoria criminosa. Outrossim, destaca-se os objetivos específicos que compreende as etapas necessárias para atingir o propósito central, sendo eles: analisar os meios de prova no processo penal, em especial o reconhecimento pessoal, bem como os seus requisitos formais; explorar na neurociência, os fatores que favorecem a falibilidade mnemônica; e por fim, avaliar o contexto de desigualdade sociorracial em que o processo penal está inserido, ao atingir grupos suscetíveis de vulnerabilidade na atuação repressiva do poder estatal. Isso tudo, tendo como plano de fundo metodológico, o uso da pesquisa bibliográfica na consulta de diversas fontes para a coleta de dados que versem sobre a temática. Na tentativa de não exaurir a temática apenas ao campo bibliográfico, foi inserida a pesquisa documental, no que compreende o relatório mais atual desenvolvido pelo CONDEGE. Por último, o resultado objetiva elucidar a proeminência que deve ser dada aos requisitos formais a serem seguidos no procedimento de reconhecimento, com o desígnio de erradicar qualquer probabilidade de indução do depoente, por parte da autoridade policial. Por isso, pretende-se assim, propor a aproximação da interdisciplinaridade ao Direito, em razão dos influxos da psicologia nos experimentos que visam comprovar a falibilidade humana na apreensão das memórias diante do lapso temporal. Ao fim, conclui-se sob à luz dos argumentos abordados na Necropolítica, a propositura reflexiva diante da estrutura arcaica voltada para a exposição da população negra às mazelas sociais, trazendo à baila a sua marginalização, ao incluí-la na linha de frente dos grupos suscetíveis ao encarceramento indevido.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Prof.ª Ma. Iasmim Barbosa Araújopt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectProcesso penalpt_BR
dc.subjectDesigualdade sociorracialpt_BR
dc.subjectNecropolíticapt_BR
dc.subjectProvapt_BR
dc.subjectReconhecimento de pessoaspt_BR
dc.titleA fragilidade do reconhecimento pessoal como prova no processo penalpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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