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dc.contributor.authorCavalcante, Daniela Viana-
dc.date.accessioned2023-07-27T17:46:51Z-
dc.date.available2023-07-27T17:46:51Z-
dc.date.issued2023-06-30-
dc.identifier.otherCDD 346.015-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/29969-
dc.descriptionCAVALCANTE, Daniela Viana. Os efeitos sucessórios decorrentes da multiparentalidade no Brasil. 2023. 25f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2023.pt_BR
dc.description.abstractO presente Artigo Científico, intitulado “Os Efeitos Sucessórios Decorrentes da Multiparentalidade no Brasil”, tem como objetivo central apresentar os efeitos jurídicos oriundos do reconhecimento da multiparentalidade, especificamente no tocante ao direito sucessório. A multiparentalidade consiste na existência simultânea da parentalidade biológica e socioafetiva. Seu reconhecimento decorre diretamente das modificações do conceito de família ocorridas ao longo do tempo e, por conseguinte, do reconhecimento do afeto como parâmetro essencial na construção da instituição familiar. Diante da admissão dessa figura jurídica, questiona-se: quais são os efeitos sucessórios decorrentes do reconhecimento da multiparentalidade no Brasil? Para responder a esse questionamento, a pesquisa busca compreender a evolução do conceito de família e sua atual plurissignificação, bem como apontar os conceitos de parentalidade socioafetiva e multiparentalidade, além de indicar as diretrizes gerais do direito sucessório e analisar o tratamento conferido pela doutrina e pela jurisprudência à multiparentalidade e à aplicação das normas sucessórias nesses casos. Para a realização da pesquisa, caracterizada como exploratória, bibliográfica e documental, foram utilizados os métodos observacional e indutivo, possibilitando verificar as implicações do direito sucessório nos casos de filiação múltipla. A análise feita indica que os efeitos sucessórios inerentes à multiparentalidade vêm sendo reconhecidos, de modo que as normas sucessórias também são cabíveis nas relações multiparentais. Assim, nesses casos, no que se refere aos descendentes, em consonância com as normas constitucionais e ao que estabelece o diploma civil brasileiro, estes são herdeiros de todos os seus genitores de modo igualitário aos demais filhos, não havendo distinção entre eles. Já no tocante à sucessão dos ascendentes, irmãos e cônjuges ou companheiros em tais casos, a doutrina e a jurisprudência têm apresentado diretrizes a serem seguidas, haja vista que a multiparentalidade ainda carece de regulamentação expressa no ordenamento jurídico pátrio.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Prof. Me. Hertz Pires Pina Júniorpt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectFamíliapt_BR
dc.subjectParentalidade socioafetivapt_BR
dc.subjectMultiparentalidadept_BR
dc.subjectDireito sucessóriopt_BR
dc.titleOs efeitos sucessórios decorrentes da multiparentalidade no Brasil.pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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