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dc.contributor.authorGonzaga, Marília Andrade-
dc.date.accessioned2024-12-20T10:28:36Z-
dc.date.available2024-12-20T10:28:36Z-
dc.date.issued2024-11-07-
dc.identifier.otherCDD 364-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/33441-
dc.descriptionGONZAGA, Marília Andrade. A (in)compatibilidade entre a vedação do juiz das garantias nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e o sistema acusatório: análise a partir da ação direta de inconstitucionalidade nº 6.298/DF. 2024. 47f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2024.pt_BR
dc.description.abstractO sistema processual penal acusatório, consagrado implicitamente na Constituição Federal de 1988, teve sua ratificação no texto do Código de Processo Penal, com o advento da Lei nº 13.964/2019 (“Pacote Anticrime”), que incluiu o artigo 3º-A ao diploma processual. Além disso, também foi inserido, na forma dos artigos 3º-B ao 3º-F, o instituto do Juiz das Garantias, que é o magistrado responsável por realizar o controle da legalidade e salvaguardar os direitos cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, na investigação preliminar. Ocorre que os dispositivos que dispõem sobre o Juiz das Garantias tiveram sua constitucionalidade questionada e, diante disso, o Supremo Tribunal Federal decidiu impedir a sua aplicação em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesse contexto, levantou-se o seguinte questionamento: ao vedar a aplicação do Juiz das Garantias para casos de violência doméstica e familiar, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.298, do Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal estaria ferindo o sistema acusatório, consagrado pelo ordenamento jurídico brasileiro? Com o objetivo de realizar estudo a partir da decisão da referida Ação Direta de Constitucionalidade nº 6.298, do Distrito Federal, e verificar a sua adequação ao sistema processual penal acusatório, para responder à pergunta, utilizou-se métodos indutivo e observacional, a partir de profunda pesquisa bibliográfica e documental sobre a temática. A relevância científica e social se revelam na pesquisa posto que, acerca da primeira, destaca-se que a seara criminal, na conjuntura brasileira, é vinculada à espécie de sanção mais gravosa existente no ordenamento jurídico interno, a prisão. A garantia de um julgamento imparcial, com a implementação do Juiz das Garantias de maneira ampla, seria mais do que fundamental para um processo justo, como assim pressupõe o sistema acusatório. A segunda, por sua vez, se consubstancia na defesa do próprio sistema acusatório, que corresponde a um dos postulados maiores de um Estado Democrático de Direito, logo, de direto interesse social.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Prof. Me. Caio José Arruda Amarante de Oliveira.pt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectSistema acusatóriopt_BR
dc.subjectJuiz das garantiaspt_BR
dc.subjectPacote anticrimept_BR
dc.subjectViolência domésticapt_BR
dc.subjectImparcialidadept_BR
dc.titleA (in)compatibilidade entre a vedação do juiz das garantias nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher e o sistema acusatório: análise a partir da ação direta de Inconstitucionalidade nº 6.298/DFpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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