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Título: Psicopatia criminosa: tratamento legal no sistema penal brasileiro
Autor(es): Santos, Maria Eduarda Rodrigues
Palavras-chave: Código Penal Brasileiro
Direito penal
Imputabilidade
Inimputabilidade
Psicopatia
Semi imputabilidade
Data do documento: 9-Jun-2025
Resumo: O Trabalho de Conclusão de Curso intitulado “Psicopatia Criminosa: Tratamento Legal no Sistema Penal Brasileiro”, tem como objetivo geral analisar a psicopatia sob a ótica jurídica-penal, com especial atenção à figura do psicopata criminoso e às lacunas normativas existentes no ordenamento jurídico brasileiro. Nesse sentido, partiu-se do seguinte problema: diante das peculiaridades comportamentais e da elevada periculosidade do criminoso psicopata, questiona-se qual abordagem o Código Penal brasileiro deveria adotar para proporcionar uma resposta penal eficaz, proporcional e socialmente preventiva. Ao longo do presente trabalho, empreendeu-se uma análise aprofundada da psicopatia sob sua manifestação mais severa, com especial atenção à figura do psicopata criminoso. Buscou-se, ainda, examinar comparativamente os modelos adotados por diferentes ordenamentos jurídicos ao redor do mundo, avaliando tanto os dispositivos legais aplicáveis quanto a existência de políticas públicas e programas específicos voltados ao enfrentamento dessa complexa realidade criminológica. No cenário nacional, analisou-se criticamente o tratamento conferido pelo sistema jurídico brasileiro aos indivíduos diagnosticados com psicopatia, evidenciando a insuficiência normativa e a ausência de diretrizes específicas que considerem as peculiaridades desse perfil. Por fim, com o intuito de dar maior precisão ao estudo, utilizou-se o método indutivo com observações específicas e, a partir delas, identificou-se padrões ou tendências mais amplas. Dessa forma, concluiu-se que a falta de dispositivos legais e diretrizes doutrinárias específicas sobre a psicopatia compromete a atuação do sistema penal, dificultando sanções proporcionais à gravidade e complexidade das condutas psicopáticas. Tal lacuna exige aprofundamento acadêmico e legislativo, com uma abordagem individualizada, sustentada por normas próprias e avaliações técnico-científicas. A frieza emocional, manipulação e ausência de empatia, traços típicos da psicopatia, demandam exame criterioso da periculosidade de cada sujeito. Em vez de penas padronizadas, o sistema penal deve adaptar sua resposta à ameaça representada, unindo saber jurídico e psi para um modelo punitivo mais eficaz e condizente com os desafios atuais da justiça penal.
Descrição: SANTOS, Maria Eduarda Rodrigues. Psicopatia criminosa: tratamento legal no sistema penal brasileiro. 2025. 24f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2025.
URI: http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/34422
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