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dc.contributor.authorVidal, Robert Richard Dias-
dc.date.accessioned2025-09-15T10:33:32Z-
dc.date.available2025-09-15T10:33:32Z-
dc.date.issued2025-05-30-
dc.identifier.otherCDD 345.05-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/34775-
dc.descriptionVIDAL, Robert Richard Dias. O acordo de não persecução penal e a análise da sua (in)suficiência para reprovação e prevenção do crime de redução a condição análoga à de escravo.2025. 34f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2025.pt_BR
dc.description.abstractO presente trabalho tem como objetivo central desenvolver um entendimento acerca da análise da necessidade e suficiência para reprovação e prevenção do crime, feita pelo Ministério Público Federal (MPF) e usada como base para propositura, ou não, do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) no crime de redução a condição análoga à de escravo, do artigo 149 do Código Penal (CP). Metodologicamente, o estudo utiliza uma abordagem descritiva e bibliográfica, empregando o método indutivo. O trabalho explora a origem, características e requisitos do ANPP, discute o contexto da escravidão e sua face moderna no Brasil, detalhando as modalidades do crime previstas no artigo 149 e a atuação dos órgãos fiscalizadores sobre o tema. Observa se que embora o ANPP seja objetivamente cabível para o crime do artigo 149 em casos sem violência ou grave ameaça direta, sua aplicação é complexa tendo em vista os requisitos subjetivos do ANPP, dada a relevância social e histórica do delito bem como a característica dos danos infligidos às vítimas. Constatou-se não existir um entendimento solidificado sobre a celebração do ANPP com o crime do 149, optando se pela análise caso a caso. Os votos da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão (2ª CCR) analisados indicaram que a gravidade concreta, muitas vezes associada ao número de vítimas, leva-a a entender pela insuficiência do ANPP em reprovar e prevenir o crime. Conclui-se que a oferta do ANPP para este delito depende de uma avaliação individualizada, sem um padrão definido, cabendo aos membros do MPF, e ao colegiado da 2ª CCR, ponderar as particularidades de cada caso e determinar se o acordo é suficiente para reprovação e prevenção da conduta.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientadora: Profa. Dra. Rosimeire Ventura Leitept_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectAcordopt_BR
dc.subjectMinistério Públicopt_BR
dc.subjectRedução à condição análoga à de escravoopt_BR
dc.subjectDireitos humanospt_BR
dc.subjectCrimes contra a liberdadept_BR
dc.titleO acordo de não persecução penal e a análise da sua (in)suficiência para reprovação e prevenção do crime de redução a condição análoga à de escravopt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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