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dc.contributor.authorGama, Renato Fonsêca de Almeida-
dc.date.accessioned2014-11-06T13:30:44Z-
dc.date.available2014-11-06T13:30:44Z-
dc.date.issued2014-11-06-
dc.identifier.otherCDD 347-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/6011-
dc.descriptionGAMA, Renato Fonsêca de Almeida. O Dano Moral Reflexo e a Legitimidade Ativa para seu pleito. 2011. 41f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2011.pt_BR
dc.description.abstractComo fruto de uma evolução histórica, o dano moral surge para satisfazer a vítima que sofreu uma lesão aos seus direitos de personalidade, aos valores íntimos do ser humano, não necessariamente tendo sido atingindo diretamente o seu patrimônio, mas que teve sua alma ferida por uma conduta moralmente lesiva, devendo-se sempre partir de uma análise subjetiva do fato para que se dimensione o dano moral sofrido. Muito embora não desconhecida, ainda se acha pouco desenvolvida em nosso ordenamento jurídico, tanto no plano doutrinário quanto no jurisprudencial, o instituto do dano moral pela via reflexa, principalmente quando se trata de um dano moral puro. Desse modo, o presente estudo realizou uma pesquisa bibliográfica para demonstrar que, mesmo com a ação danosa sendo direcionada para um único indivíduo, seus efeitos podem refletir em outros estranhos à ação. No dano reflexo não se considera diretamente o ilícito perpetrado, mas o efeito do mesmo em terceiros, pois uma lesão direta a uma pessoa pode ricochetear em outra, de modo que se sinta ofendida tanto quanto a própria vítima imediata. No que tange à legitimidade ativa para pleitear o dano moral reflexo, foi feita uma análise jurisprudencial, primando pelas pesquisas nos endereços eletrônicos dos tribunais superiores, colhendo dados de casos concretos já julgados. Por meio do exame da situação fática e pela prova de uma lesão à integridade da sua personalidade de terceiros, deve-se levar em conta como principal paradigma para a definição da legitimidade indireta a afeição sentimental entre a pessoa que sofreu o dano direto e o ricocheteado. Por derradeiro, mesmo não albergando limites para a legitimidade, a tese do dano em ricochete traz em seu âmago um preocupante inconveniente, qual seja, a potencialidade de alargar o campo de abrangência dos legitimados à reparação por danos morais, potencializando a ruína do autor do dano, ante a multiplicação indefinida dos credores à indenização. Dessa forma, cabe ao Magistrado definir os legítimos com base na proximidade afetiva entre as vítimas e definir o quantum indenizatório de cada uma conforme a intensidade da lesão.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientadora: Danielle Patrícia Guimarães Mendespt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectDano Moralpt_BR
dc.subjectRicochetept_BR
dc.subjectResponsabilidade Civilpt_BR
dc.subjectLegitimidade Ativapt_BR
dc.titleO Dano Moral Reflexo e a Legitimidade Ativa para seu pleitopt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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