Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/6162
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorSantos, Joab Braga dos-
dc.date.accessioned2014-11-12T12:01:34Z-
dc.date.available2014-11-12T12:01:34Z-
dc.date.issued2014-11-12-
dc.identifier.otherCDD 342.07-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/6162-
dc.descriptionSANTOS, Joab Braga dos. Princípio da presunção de inocência no âmbito da lei ficha limpa. 2010. 96f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2010.pt_BR
dc.description.abstractIntitulado “Princípio da Presunção de Inocência, no âmbito da Lei Ficha Limpa” (Lei Complementar 135/2010), esse trabalho, nos fez procurarmos traçar um perfil, de modo que abrangesse, numa escala evolutiva, desde o Antigo Regime, passando pela Revolução Francesa, até chegarmos hoje, todo o ordenamento jurídico pátrio, em particular, os princípios que norteiam nossa Carta Federal, tais como: Insegurança jurídica, irretroatividade da lei, anualidade da lei, proporcionalidade, devido processo legal e bis in idem. Muito tempo decorreu, para se edificar conceitos e preceitos constitucionais. Agora, depois de toda essa trajetória, uma Lei Complementar chega pondo tudo ao chão, como não existisse o instituto do trânsito em julgado. Desconhece a referida lei, que temos em nosso ordenamento, uma Norma Fundamentar implícita, que teve em sua gênese, um fundo histórico. Analiticamente, podemos constatar com muita precisão, que houve grandes confrontos entre o referido diploma (LC135/2010) e alguns postulados constitucionais que, absurdamente, deixaram de ter aplicabilidade no plano primário, sendo, portanto, desconsiderados, quando necessário, no devido processo legal. Constatamos, na prática, candidatos condenados, que prestaram contas ao judiciário, mas tiveram suas sanções ampliadas, tornando-se vítimas em dose dupla pelo mesmo fato. (no bis in idem). Essa é, insensivelmente, a segurança jurídica, que causa maior instabilidade do sistema jurídico brasileiro. Os choques de entendimentos entre os Tribunais, revelam, ainda mais, a fragilidade da segurança jurídica, proporcionando, drasticamente, uma insatisfação generalizada da classe política, que é o alvo principal. Com essa defesa, não estamos imprimindo proteção aos usurpadores do patrimônio público, contudo, estamos mostrando a falta de compromisso das instituições com nossa ordem jurídica que se sobrepõe a todos brasileiros. Por inoperância, ou mesmo por incompetência, a solução para a problemática não foi ainda encontrada pelos órgãos competentes, visto que uma celeuma foi gerada na seara do Judiciário. Indubitavelmente, não podemos negar, nem mesmo omitir a intenção originária das instituições organizadoras e propulsora do Projeto de Lei Complementar nº 58/2010, encaminhado ao Congresso Nacional, entretanto, mereceu maior precaução legislativa, pois a citada Casa Legislativa foi também afrontada pelo clamor social, em pleno período de eleição, que se obrigou, a externar uma resposta sem a devida cautela.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Plínio Nunes Souzapt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectDireito eleitoralpt_BR
dc.subjectPresunção de inocênciapt_BR
dc.subjectLei da Ficha Limpapt_BR
dc.titlePrincípio da presunção de inocência no âmbito da lei ficha limpapt_BR
dc.typeOtherpt_BR
Aparece nas coleções:22 - TCC

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
PDF - Joab Braga dos Santos.pdfJoab Braga dos Santos1.15 MBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.