Resumo:
A discriminação e, como consequência, a exclusão social sofrida pelas travestis e transexuais pode limitar e afastar seu acesso também aos serviços de saúde, resultando em uma população vulnerável, privados dos serviços de assistência à saúde. Como forma de combate às discriminações contra essa população, o uso do nome social nos serviços de saúde é garantido entre os direitos dos usuários do Sistema Único de Saúde. Objetivamos discutir o uso do nome social no Sistema Único de Saúde como ferramenta para efetivação do acolhimento, humanização e integralidade da assistência a travestis e transexuais, através da elaboração de um ensaio teórico-reflexivo. Elegeu-se como categorias de análises: o acolhimento e a promoção do acesso à saúde através do nome social; o nome social como ferramenta para humanização da assistência; e o nome social como base para efetivação da integralidade. Podemos afirmar que o nome social se apresenta como a porta de entrada das travestis e transexuais ao Sistema Único de Saúde. A partir da efetivação desse direito por parte dos profissionais, respeitando e disponibilizando meios para seu uso oral e nos prontuários e documentos, facilita-se a execução das ações em saúde, fazendo valer os direitos de cidadania e de saúde destes usuários.
Descrição:
SILVA, L. K. M. da. Uso do nome social no Sistema Único de Saúde: Elementos para o debate sobre a assistência prestada a travestis e transexuais. 2016. 21f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Enfermagem)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2016.