Resumo:
O presente trabalho gira em torno do tema funcionário público e visa especificar a que se detém este personagem, além de falar da profissão enquanto emprego. O funcionalismo público vem de séculos passados, a priori como cargo de escolha, depois de confiança. Com o passar dos anos a pessoa do funcionário passou a ser figura importante na administração para governar o povo. Perante a Constituição Brasileira, a profissão é arregimentada por lei com todos os direitos e deveres que um vínculo empregatício deve oferecer. A Constituição Federal dispõe expressamente que incumbe ao Poder Público, na forma da lei, a prestação de serviços públicos. Dessa forma, a lei disporá sobre o regime de delegação, os direitos dos usuários, a política tarifária, a obrigação de manter serviço adequado e as reclamações relativas à prestação (arts. 175, parágrafo único, e 37, § 3.°). A atribuição primordial da Administração Pública é oferecer utilidades aos administrados, não se justificando sua presença senão para prestar serviços à coletividade. Esses serviços podem ser essenciais ou apenas úteis à comunidade, daí a necessária distinção entre serviços públicos e serviços de utilidade pública; mas, em sentido amplo e genérico, quando aludimos a serviço público, abrangemos ambas as categorias. Então de que maneira a Carta Maior atua no chamado “novo serviço público” no Estado de Direito Brasileiro? Qual a sua influência para o exercício da Administração Pública no cenário brasileiro?
Descrição:
SANTOS, Jane Pompilo dos. O funcionário, o servidor, o agente público do século XXI e a Constituição Federal Brasileira de 1988. 2012. 55f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Gestão da Organização Pública)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2012.