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Esta monografia analisa a concentração da receita do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte e de Comunicação) nos Estados produtores, nas operações de vendas de mercadorias destinadas a consumidores finais localizados em outros Estados da federação. A forma mais justa seria a repartição dessa receita e não a concentração, como vem acontecendo durante tantos anos. Os Estados ricos, eminentemente produtores, não aceitam renunciar parte desse montante. Contudo, os Estados mais pobres perdem bilhões de reais por ano. E dessa forma é verificada uma função contraditória e inaceitável do tributo em questão: os Estados pobres financiando os Estados ricos. Todas as iniciativas no intuito de gerar a repartição dessa receita foram sustadas pelos Estados produtores, entre elas, o famoso Protocolo ICMS n º 21, de 1º de abril de 2011. Este trabalho tem o objetivo de promover a educação fiscal acerca desse assunto, além de evidenciar a necessidade de repartição dessa receita. Quem está com a razão? Os Estados ricos, que ficam com a totalidade da receita do ICMS nessas operações ou os Estados pobres, eminentemente consumidores, que apenas anseiam a distribuição igualitária dessa receita, mas que têm suas iniciativas prejudicadas, por irem supostamente de encontro à Constituição Federal? Para responder a essas questões e atingir o objetivo proposto, foi analisado o que a Constituição traz sobre o assunto, estabelecendo que a totalidade do ICMS nessas operações fique com o Estado de origem, mas, em contradição, apregoa a busca pela igualdade entre as pessoas e as regiões do país. Foram analisados ainda autores que abordam a política tributária e a justiça social, como Alexandre Henrique de Salema Ferreira, além de notícias vinculadas na internet, sobre iniciativas que buscaram em vão a repartição dessas receitas, mas foram frustradas e retiradas do ordenamento jurídico, sob alegação de serem inconstitucionais. Recentemente, foi aprovada pelo Senado uma proposta de emenda à Constituição, prevendo a repartição do ICMS entre Estados produtores e consumidores na venda interestadual de mercadorias ao consumidor final. Quando a proposta for definitivamente aprovada, será resolvido esse impasse, uma vez que a repartição dessa receita terá agora previsão constitucional, devendo ser obedecida por todos |
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