dc.contributor.author |
Sousa, Francisco Edileuson Lorenço de |
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dc.date.accessioned |
2017-03-24T19:45:03Z |
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dc.date.available |
2017-03-24T19:45:03Z |
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dc.date.issued |
2015-03-21 |
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dc.identifier.other |
CDD 342 |
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dc.identifier.uri |
http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/10265 |
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dc.identifier.uri |
http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/13058 |
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dc.description |
SOUSA, Francisco Edileuson Lourenço de. Papel da mídia no combate aos crimes de improbidade administrativa. 2015. 48f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Gestão da Organização Pública EAD) – Universidade Estadual da Paraíba, Pró-Reitoria de Ensino Técnico, Médio e Educação a Distância, 2016. [Monografia] |
pt_BR |
dc.description.abstract |
O presente trabalho é resultado da monografia de Especialização em Gestão
Pública da Universidade Estadual da Paraíba-UEPB. O tema central desse estudo é
o Papel da Mídia no Combate aos Crimes de Improbidade Administrativa.
A Improbidade Administrativa é a caracterização atribuída pela Lei nº 8.429/1992, de
02 de junho de 1992, conhecida como LIA (Lei de Improbidade Administrativa),
dispõe sobre os atos de Improbidade Administrativa e sobre as sanções respectivas.
De acordo com o art. 4º da Lei de Improbidade Administrativa, os agentes públicos
de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a observar pela exata observância
dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos
assuntos que lhe são afetos.
A partir da LIA, devemos entender a Improbidade Administrativa como aquela
conduta considerada inadequada por desonestidade, descaso ou outro
comportamento impróprio ao exercício da função pública, merecedora das sanções
previstas na referida lei.
Todos os dias somos expostos a uma avalanche de matérias e reportagens na TV,
no rádio e na mídia impressa, com notícias sobre a corrupção na Petrobras. As
denúncias de corrupção são veiculadas diariamente pelos meios de comunicação
são através dessas denuncias que a população toma conhecimento de tais desvios.
A mídia tem um papel decisivo, como órgão de informação, a partir da existência do
fato aparentemente delituoso, é de levá-lo ao conhecimento público e até mesmo de
cobrar das autoridades públicas competentes, a devida apuração e a
responsabilização dos eventuais culpados, desde que sejam divulgadas apenas
notícias verdadeiras sobre o fato criminoso, respeitando-se os valores éticos, os
preceitos constitucionais, a dignidade do investigado e os direitos a ele inerentes,
evitando-se assim danos irreparáveis. |
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dc.description.sponsorship |
Orientador: Cristianne Maria Barbosa Carneiro |
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dc.language.iso |
other |
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dc.subject |
Improbidade administrativa |
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dc.subject |
Agentes políticos |
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dc.subject |
Corrupção |
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dc.subject |
Mídia |
pt_BR |
dc.title |
Papel da mídia no combate aos crimes de improbidade administrativa |
pt_BR |
dc.type |
Other |
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