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O fenômeno do envelhecimento populacional, ao tempo que se apresenta como uma conquista impõe desafios à gestão pública, sobretudo, no que se refere à efetivação dos direitos fundamentais para os idosos brasileiros. Para tanto, julgamos a apreensão da relação entre planejamento, recursos públicos e direitos fundamentais como uma das principais questões a ser levada em consideração neste processo de identificação dos limites e possibilidades de concretização de uma velhice com as mínimas condições de sobrevivência. Nesse sentido, o presente trabalho objetiva analisar a relação entre a problemática do envelhecimento populacional e a questão orçamentária, evidenciando, juridicamente, as principais conquistas dos idosos, a partir da Constituição Federal de 1988, a exemplo do Benefício de Prestação Continuada, e a denominada teoria da “Reserva do Possível”. Trata-se de um estudo bibliográfico, ao qual recorremos as principais fontes teóricas que discorrem sobre a problemática em questão, bem como documental, cujo Relatório da ANFIP (2011) foi um dos principais aportes da investigação. Da existência de recursos para pagamento dos serviços da dívida pública brasileira ao discurso da impossibilidade orçamentária via mecanismo da “reserva do possível” para atendimento dos direitos fundamentais do segmento dos idosos, as reflexões contidas neste estudo, criticou, dentre outras questões, os discursos deficitários da crise da seguridade social, apontando a existência de superávit em seu orçamento; a insustentabilidade do argumento de déficit nas contas públicas para o implemento dos direitos dos idosos, constitucionalmente garantidos; os desafios de compreensão jurídico-política de que as leis que garantem direitos, como o BPC, não são feitas para obedecer planos de governo, mas, os planos de governo é que devem ser elaborados para a concretização desses direitos; a complexa relação entre a teoria da “reserva do possível” e o chamado mínimo existencial em consonância com o princípio da dignidade da pessoa humana (art.1º, III da Constituição Federal de 1988). |
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