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O Simples Nacional é um regime especial de arrecadação de imposto e contribuições, devidos pelas Micro e Pequenas Empresas, previsto na Constituição Federal em seus art. 146 e 179 e instituído pela Lei Complementar nº 123/06. Abrange um total de oito tributos das três esferas da federação: União, Estados/Distrito Federal e Municípios, quais sejam: IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), PIS/PASEP (Contribuição), CPP (Contribuição Patronal Previdenciária), ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e ISS (Imposto sobre Serviços), que é opcional para o contribuinte; que conta com a redução de obrigações acessórias e o recolhimento dos tributos é feito em Documento de Arrecadação Único (DAS). A gestão do Simples Nacional é compartilhada entre os diversos entes, ficando as atribuições de arrecadação, fiscalização e cobrança dos tributos integrada entre os diversos entes da federação. O presente trabalho propôsse a analisar a repercussão do ICMS devido na forma do Simples Nacional pelo contribuinte no Estado da Paraíba, bem como suas obrigações acessórias, com vistas a fornecer subsídios para empresários e contadores na difícil missão de fazer o planejamento tributário da empresa. De forma que ao longo do trabalho foram exploradas as particularidades do Simples Nacional no Estado da Paraíba, sem descurar dos aspectos nacionais de seus regramentos, com vistas a fornecer aos empresários um material de consulta para auxiliar o planejamento tributário dos empreendedores paraibanos. Trata-se de uma pesquisa bibliográfica cujos termoschaves para encontrar os referenciais foram: contribuição, impostos, ICMS e arrecadação tributária. A pesquisa foi realizada em livros, artigos, assim como na web no período de novembro de 2014 a fevereiro de 2015 |
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