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No Brasil, muito se tem comentando e propagandeado sobre os avanços
ocorridos na educação nas últimas décadas, a partir de 1985, quando o país
enveredou por um processo de redemocratização com o final da Ditadura Militar,
legalmente marcado pela promulgação da Constituição Federal em 1988. Para uma
melhor compreensão de tais avanços, este trabalho objetiva analisar os princípios
constitucionais, que regem a educação brasileira e suas implicações, especialmente
na esfera pública. Nesta perspectiva, remonta a princípios filosóficos, sociológicos,
éticos e morais, formulados desde a antiguidade greco-romana, passando pela
modernidade e contemporaneidade para que se perceba a influência destes na
formulação de determinados princípios adotados nas Constituições brasileiras.
Consiste em um estudo bibliográfico, que toma para a análise teóricos como
Bonavides e Andrade (2002), de cuja base histórica das constituições nacionais
serviram de suporte ao entendimento da evolução político-educacional; Da Silva
(1995), foi o teórico que deu sustentáculo às questões de cunho aplicativo dos
princípios ora abordados; em Cunha (2001), ao amparo da leitura dos textos
originais das constituições, sobretudo, no que tange ao trato que cada uma deu a
educação. Do ponto de vista das leis inferiores à Constituição, necessários foram os
ensinamentos de Carneiro (2014), como por exemplo seu estudo sobre a LDB. No
decorrer do texto, destacam princípios, tais como: igualdade de condições para o
acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar, divulgar
o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
gratuidade do ensino público; valorização dos profissionais da educação; garantia de
padrão de qualidade; da gestão democrática do ensino público; e piso salarial
profissional nacional, considerando também marcos legais como a Lei nº
9.394/1996; a Lei nº 9424/1997, que criou o FUNDEF, substituído em 2007 pelo
FUNDEB. Chega às seguintes conclusões: houve avanços importantes no tocante
às previsões legais, que têm resultado na universalização do acesso e da
permanência dos estudantes ao Ensino Fundamental, tendo-se alcançado uma
escolarização média de 7,5 anos, o que significa que esta etapa ainda não foi
universalizada, uma vez que para isto são necessários 9 anos de escolaridade, no
mínimo; considerando-se toda a Educação Básica e qualidade da educação, a
universalização persiste apenas enquanto aspiração, embora o Brasil seja a sétima
economia mundial; as proposições constitucionais são fundamentais, mais não são
suficientes para mudar o dramático perfil da educação brasileira, principalmente
porque não são cumpridas a contento ou não são respeitadas. |
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