Resumo:
Administrar é organizar, dirigir e controlar pessoas, para atingir de forma eficiente e eficaz os objetivos de uma organização, é gerir interesses segundo a lei, a moral e a finalidade de bens entregues a conservação, para através de pessoas, atingir os objetivos de forma eficiente e eficaz. A Administração Pública costuma ser conceituada como sendo um conjunto de entidades, órgãos e agentes públicos empregados na consecução das finalidades coletivas. Esse conceito é erigido pelo prisma subjetivo, formal ou orgânico, posto que compreende a Administração, a partir dos elementos formadores de sua estrutura compositiva valendo-se das ideias do aparelhamento estatal, da atividade pública e da necessidade de seu desempenho contínuo. A Administração Pública, portanto é a gestão de bens e interesses qualificados da comunidade, no âmbito da federal, estadual ou municipal, segundo os preceitos do Direito e da Moral, visando o bem comum, sendo dever de o administrador providenciar a publicidade dos atos relativos à sua gestão, não devendo esquecer que o dinheiro despendido pelos atos do administrador público não lhe pertence, mais sim a toda sociedade, sob pena de incorrer em improbidade administrativa. Os princípios da Administração Pública são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A legalidade impõe a Administração Pública à sujeição rigorosa da lei. A impessoalidade veda, portanto, atos e decisões administrativas motivadas por represálias, favorecimento, vínculos de amizade, nepotismo, dentre outros sentimentos pessoais desvinculados do coletivo. A moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Deve não só analisar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em ações, mas também distinguir o honesto do desonesto. O princípio da eficiência exige que a atividade seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, é o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com a legalidade exigindo resultados positivos para o serviço público. A publicidade é dos mais importantes princípios elencados no art. 37 da CF/88, é ele que promove a chegada de informações ao povo, sobre os atos da Administração Pública, sem princípio não há regime democrático, pois a população estaria às cegas, sem poder acompanhar o desenvolvimento das ações administrativas.
Descrição:
BARROS, L. de. F. S. Administração pública e o princípio da publicidade. 2014. 36f. Monografia (Especialização Planejamento em Gestão Pública) – Universidade Estadual da Paraíba, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, 2014.