Resumo:
O direito fundamental de proteção à intimidade, à vida privada e ao sigilo das comunicações telefônicas, assegurados no art. 5º da Constituição Federal de 1988, possuem, aparentemente, uma rigidez absoluta típica das garantias fundamentais fundadas na dignidade da pessoa humana. Todavia, a relativização desses princípios tem encontrado solidez e planificação na doutrina e jurisprudência, sobretudo quando se encontram conflitantes entre si, tendo como iluminador, nesses casos, o Princípio da Proporcionalidade. Neste contexto, a Interceptação Telefônica, prevista no inciso XII , artigo 5º da Carta Magna de 1988, e regulamentada na Lei 9.296/96, tem sido colocada no centro da polêmica da utilização das Provas Ilícitas, justamente na posição de conflito entre os direitos fundamentais. O objetivo deste estudo é analisar a ordem internacional sobre o tema da Interceptação das Comunicações no Direito Comparado sob o prisma da Teoria das Provas Ilícitas e sua inadmissibilidade no Processo Penal, tratando sobre a a evolução da matéria Constitucional em países da União Européia e nos Estados Unidos. O enfoque e desenvolvimento da pesquisa estão centrados na legislação nacional e estrangeira deste meio de obtenção de prova e nos procedimentos de implementação da medida de restrição à inviolabilidade das comunicações.
Descrição:
RIBEIRO, Glaudison Alves. Provas ilícitas e a utilização da interceptação telefônica: um estudo sobre o direito comparado. 2016. 56f. Monografia (Inteligência Policial e Análise Criminal) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2016.