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O presente trabalho tem como elemento impulsionador a realidade vivenciada pelos policiais que atuam vinculados às Agências de Inteligência da Polícia Civil. Para alcançar os resultados desejados, os agentes de inteligência, quando em missão, fazem uso de técnicas e metodologias próprias, muitas vezes desconhecidas das pessoas em geral, o que acaba provoca muitas vezes dúvidas quanto à legalidade desse tipo de ação. Sendo a atividade de inteligência relativamente nova no âmbito de segurança pública, é comum surgir questionamentos por parte de advogados de defesa, quanto à validade ou não das provas produzidas pelos agentes que se utilizaram de técnicas de inteligência. Além disso, há ainda a insegurança dos próprios agentes quanto à legalidade de seus atos em determinadas ações, visto que a regulamentação desse tipo de atividade ainda é muito incipiente. Assim, através de pesquisa bibliográfica e de pesquisa em fontes abertas, este trabalho apresenta as origens e os fundamentos da Atividade de Inteligência no contexto atual, a fim de entender qual o emprego dado a essa importante atividade de combate à criminalidade. Tomando por referencial o manual da Atividade de Inteligência de Segurança Pública (AISP), chamado Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública - DNISP, e cotejando com o que é previsto na Constituição Federal, Código de Processo Penal e outros dispositivos legais, o presente trabalho procurou compreender o que é Atividade de Inteligência Policial, quais são suas metodologias e técnicas utilizadas na coleta de provas, com o objetivo de apresentar aos agentes de operações de inteligência os mecanismos legais que oferecem o suporte legal as provas produzidas por esses agentes. Por fim, foi realizada uma breve análise quanto aos aspectos legais da prova no processo penal, buscando identificar se a Legislação Brasileira em vigor é adequada para validar as provas produzidas pela Inteligência de Polícia Judiciária, ao ponto de serem capaz de fundamentar a condenação de um réu. |
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