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O presente trabalho versa sobre a gestão estratégica na implantação da Delegacia de
Atendimento ao Torcedor como instrumento de combate a violência nos estádios de futebol
em Campina Grande/PB, estudando os direitos constitucionais ao desporto e lazer dentro de
uma narrativa de atos violentos praticados por torcedores e integrantes de torcidas organizadas por clubes de futebol profissional. Objetiva mostrar a sua importância dentro da gestão estratégica da 10ª Delegacia Seccional da Polícia Civil da Paraíba como aparato da segurança pública contra a violência desportiva, no interior dos estádios, seus arredores, no trajeto dos torcedores para o local do evento esportivo e monitorando as torcidas organizadas,
para garantia dos direitos ao desporto e lazer. A Constituição Federal de 1988 insculpiu em
seu texto esses direitos buscando garantir não somente sob a ótica da atividade esportiva em
si, mas também no sentido de propiciar aos torcedores momentos de lazer, divertimento e
recreação e, porque não, transformando os estádios em ambientes familiares. Mas para tanto,
a intervenção estatal contra os atos de violência nos estádios de futebol se faz necessária para
preveni-los e reprimi-los, visando preservar a tranquilidade e as normas constitucionais.
Analisa os crimes previstos na Lei nº 10.671/2003 (Estatuto do Torcedor), apresentando seus
elementos conceituais e caracterizadores de sua tipicidade penal. Por fim, apresenta a
instalação e funcionamento da Delegacia de Atendimento ao Torcedor no Estádio Presidente
Vargas, pertencente e mantido pelo Treze Futebol Clube, e no Estádio Ernani Sátyro – “O
Amigão”, mantido pelo governo estadual. Para tanto utiliza uma pesquisa dedutiva e
qualitativa, baseada em um método descritivo exploratório para despertar opiniões, expectativas e debates sobre o tema proposto. E conclui-se que essa unidade policial
especializada constitui instrumento efetivo de inibição e repressão da violência nos estádios
de futebol. |
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