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As “medidas socioeducativas” são aplicadas pela autoridade judiciária, ao adolescente que
cometeu atos infracionais oportunizando a inserção social através processos educativos,
previstas no art. 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), No âmbito da Justiça,
compete à Vara de Execução acompanhar e avaliar, constantemente, o resultado da execução
das medidas, bem como inspecionar os estabelecimentos e os órgãos encarregados do
cumprimento das medidas, além de promover ações para o aprimoramento do sistema de
execução das medidas. Sendo assim, as medidas socioeducativas apresentam um caráter
predominantemente educativo com o objetivo de resgatar o adolescente, ajudando-o a se
abster do mundo do crime e da marginalização, proporcionando sua reintegração no seio
social e na família aliado a fatores que lhe garantam alimentação, educação, saúde, cultura,
lazer e profissão em prol do bem-estar do adolescente infrator. Na perspectiva de instaurar a
partir das crianças e adolescentes uma sociedade mais justa e solidária que possibilite aos
atores sociais conviver sem preconceitos com oportunidade de construir sua cidadania tendo
em vista a vida social e profissional. A partir da configuração o estudo tem como objetivo
analisar a eficácia das medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes infratores no
Centro de Educação dos Jovens da Paraíba (CEJ-PB) e o processo de sociabilidade e
ressocialização na perspectiva da construção do cidadão. A metodologia em função do
objetivo foi do tipo exploratória, no primeiro momento realizada uma pesquisa bibliográfica
para aprofundamento da temática, seguido da documental analisando doutrinas, jurisprudências, além do Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo da Paraíba (2015-
2024), desenvolvido pela a Secretaria de Desenvolvimento Humano em parceria com o
Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os resultados apontam que o
processo de reeducação do adolescente infrator demanda uma adequada medida socioeducativa, nem branda demais, nem severa ao extremo, considerando que a perspectiva
da socialização do ator social, enquanto processo de aprendizagem, necessitar ter como
principal meta propiciar a saída da criminalidade dos adolescentes infratores, marcados pelo
descaso, pela invisibilidade social e pela imposição de uma lógica da violência. |
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