Resumo:
O Poder Judiciário padece de insustentável crise de efetividade, muito em razão da morosidade que acompanha o litigante desde a provocação daquele Poder até a satisfação da pretensão que subjaz à relação processual. A insatisfação da população com essa lentidão constitui uma das mais usuais preocupações dos ordenamentos jurídicos em todo o mundo, dentre os quais, infelizmente, não se pode excepcionar o brasileiro. A letargia com que são conduzidos os processos deriva de uma pletora de fatores, dentre os quais se destaca a conduta antiética das partes e de seus representantes, os quais abusam de direitos processuais para retardar a entrega da prestação jurisdicional. O presente trabalho se presta a discutir a necessidade de repressão do comportamento insidioso do litigante que, a todo custo, intenta obviar a fluidez do processo jurisdicional, causando prejuízos individuais e institucionais, através da condenação em danos morais pelos agravos experimentados em razão do retardo indevido da marcha processual, instituto batizado pelos operadores nacionais de “Assédio Processual”.
Analisando a doutrina publicada a respeito, bem como os arestos jurisprudenciais que se detiveram sobre a questão, esta monografia analisa a operacionalização do referido instituto, estabelecendo critérios para a
identificação deste fenômeno, examinando a possibilidade de responsabilização de cada partícipe do processo, o momento e a legitimidade para o pleito indenizatório, bem como a eventual responsabilização do Estado em caso de tutela jurisdicional indevidamente morosa. Para cumprir com tal desiderato, procede-se ao cotejo das análises retiradas do ordenamento pátrio vigente com as experiências internacionais, sem descurar das possíveis mudanças a serem implementadas pelo anteprojeto do novo Código de Processo Civil; intentando contribuir, ainda que de maneira modesta, para a construção de um processo mais ético e célere.
Descrição:
CARVALHO, Lucas Morais de. Possibilidade jurídica do reconhecimento do assédio processual no Processo do Trabalho. 2013. 37f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2013.