Resumo:
O pensamento jurídico ocidental vive um momento de muitas transformações a partir das consequências advindas do segundo pós-guerra. Com a centralidade que passou a ser atribuída às constituições dentro dos ordenamentos jurídicos, ganha ênfase a missão da jurisdição constitucional de resguardar e garantir a máxima efetividade dos dispositivos constitucionais. Com isso, o polo de tensão da sociedade tem se dirigido cada vez mais do Legislativo e Executivo para o Judiciário que tem se deparado, muitas vezes, com a necessidade de intervir em áreas de atuação dos outros poderes com a finalidade de garantir o estrito cumprimento da Constituição. Nesse contexto, ganha força a discussão quanto à legitimidade da atuação da Jurisdição constitucional em cenários antes reservados aos poderes Legislativo e Executivo que têm o respaldo das investiduras eletivas. Dessa forma, discute-se a existência de possível tensão entre constitucionalismo e democracia. Nesse ambiente, um tema que representa muito bem todo esse conflito e essa necessária redefinição por que passa a teoria da separação dos poderes do Estado, é a questão da efetivação judicial de direitos fundamentais sociais de cunho prestacional. Tais direitos são normalmente ligados à definição e aplicação de políticas públicas, que são de competência originária dos poderes Executivo e Legislativo. Contudo, diante da inércia dos referidos poderes, o Judiciário tem sido, cada vez mais, chamado a garantir através da tutela jurisdicional a efetiva concretização dos referidos direitos sociais. A legitimidade e a forma dessa atuação constituem o objeto principal do presente trabalho.
Descrição:
MEIRELES, R. D. O Papel da jurisdição constitucional na efetivação de direitos fundamentais sociais. 2013. 60f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Direitos Fundamentais e Democracia)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2013.