dc.description.abstract |
Michel Foucault, em seu conhecido texto Vigiar e punir, apresenta um histórico sobre os modelos de penalidade e descreve sua caracterização, evolução e formas de execução. No contexto deste estudo ele também conceitualiza e caracteriza o poder moderno de uma forma particular, como inserido no corpo social e não sobre o corpo social, de maneira capilar e microscópica – poder disciplinar. Dessa forma, analisando os modelos penais e sua evolução na sociedade ocidental, ele pode identificar na história das penalidades um momento central, qual seja, a passagem da punição corporal à vigilância disciplinada. Nesta modificação em relação ao tratamento dos delitos, se verifica, segundo a economia do poder disciplinar, vigiar ser mais rentável e eficaz que punir. Ante o exposto, assinala-se que há uma correspondência do modelo de punição atual com as tecnologias disciplinares que se instauram nas sociedades ocidentais. Frente a repetida constatação da falência do modelo prisional como mecanismo de punição e correção, Foucault postula a tese de que a função da prisão é produzir uma criminalidade controlada que servirá de justificativa para cada vez mais se ampliar a vigilância policial controladora. Portanto, a prisão não falharia no seu propósito corretivo, pois seu propósito seria outro: produzir delinquência, e este propósito se realizaria perfeitamente. Por fim, frente a atuação do crime organizado, nos interrogamos a respeito da viabilidade interpretativa da hipótese postulada por Foucault. |
pt_BR |