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Apresentamos aqui, a partir da prima dictio do Defensor Pacis, de que forma Marsílio de Pádua demonstra sua teoria política da soberania popular como superação da suposta plenitudo potestatis papalis que o clero arrogava possuir. Para tanto, apresentamos a estrutura e o conteúdo de toda obra fazendo uma síntese do que vem a ser sua eclesiologia política a partir da secunda dictio da mesma. Assim, desenvolvemos a importância que o filósofo dá a paz como fundamento ao bem-viver e o que seu oposto pode causar às nações. Mostramos também como Marsílio fundamenta a origem e organização da civitas em bases puramente racionais com o intuito de demonstrar que o todo é sempre maior que as partes, ou seja, que a sociedade civil não pode submeter-se ao clero visto este ser uma parte de toda sociedade civil. Dessa maneira, se fez necessário apresentar ainda como o filósofo expõe a origem da organização dessa sociedade para criar leis que carregassem no seu interior a coercitividade como fundamento aos limites das ações humanas, contrariando, assim, a postura até então defendida de que as leis deveriam ser estabelecidas sem o concurso da vontade humana. Segundo o próprio filósofo se faz necessário o estabelecimento de um governante na civitas com o objetivo de garantir a liberdade do legislador humano/do povo, delimitando, portanto, quais os limites que esse governante deve respeitar em seus atos governamentais e qual a melhor forma de governar que objetive, por fim, o bem viver ao conjunto dos cidadãos. Portanto, procuramos trazer aos dias atuais um dos principais acontecimentos e algumas das formulações conceituais que impulsionaram o processo de centralização política alicerçada na soberania popular, sendo, também, uma das primeiras construções teóricas que deu origem ao Estado moderno. |
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