Resumo:
O casamento infantil é definido como a união, seja esta formal ou informal, em que ao menos um dos cônjuges é menor de idade. Tanto meninos como meninas são afetados por essa prática, embora culturalmente seja muito mais expressivo o número de meninas casadas com homens adultos. Dada à relevância e complexidade da problemática que será apresentada, o presente artigo busca compreender quais são as principais políticas e leis voltadas ao direito das crianças adotadas por Organizações Internacionais e Estados que atuam no combate de toda e qualquer violação dos direitos humanos, salvaguardando todas as crianças, sobretudo, as meninas que estão imersas em um contexto de matrimônio precoce. E assim, evidenciar a relação entre a vulnerabilidade social, as normas sociais de gênero e o casamento infantil no Brasil. Para tanto, foi adotada uma metodologia qualitativa, de cunho exploratório com fundamento em referenciais bibliográficos e na legislação brasileira, que versam sobre o casamento, seus requisitos, a capacidade, impedimentos e casos de nulidade ou anulação, bem como sobre o “casamento infantil” e a nova redação dada pela lei nº 13.811/2019.
Descrição:
SOARES, I. S. A relação entre a vulnerabilidade social, as normas sociais de gênero e o casamento infantil no Brasil. 2020. 29p. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Relações Internacionais) - Universidade Estadual da Paraíba, Centro de Ciências Biológicas e Sociais Aplicadas, João Pessoa, 2020. [Artigo]