Resumo:
A educação infantil é o primeiro passo da criança rumo ao conhecimento e as interações sociais para além do ambiente familiar. Nela, se inicia a construção da sua identidade. Lidar com a identidade étnico-racial, por exemplo, é lidar antes de tudo com a sua autoestima e a valorização de sua ancestralidade. No caso da população negra, durante o processo de escolarização pode haver a construção de concepções errôneas. Esse fato, muitas vezes, acaba interferindo na própria percepção e apropriação. Nesse contexto, o presente trabalho objetiva-se conhecer a educação infantil, verificando as possíveis limitações que ocorrem na prática do/a professor/a enquanto possibilidade de uma educação antirracista; e destacar aspectos das práticas pedagógicas que permitam a construção da identidade étnico-racial em sala de aula. Trata-se de pesquisa bibliográfica, do tipo exploratório e descritivo com enfoque na educação infantil do ponto de vista antirracista. Para tanto, a coleta de dados se deu por meio eletrônico, com levantamento de artigos disponíveis em bases de dados como a Scientific Electronic, Library Online (SCIELO) e Google Acadêmico. Foi feito um compilado seguindo os critérios de inclusão da pesquisa como: artigos na língua vernácula, leis e documentos governamentais, cujos textos estivessem na íntegra e publicados em revistas científicas. Na sequência, os dados foram interpretados e descritos na redação do trabalho. Foi visto com o levantamento, que a educação antirracista nas escolas, ainda, não consegue ser tão efetiva, por uma série de questões que se resumem na falta de inclusão de atividades educacionais no âmbito da escola, organização da gestão para promover cursos de formação e também interesse por parte dos/as professores/as.
Descrição:
SILVA, L. M. A. da. A educação infantil numa perspectiva de educação antirracista: caminhos e possibilidades?. 2021. 35f. Trabalho de conclusão (Curso de Especialização em Educação Étnico- Racial na Educação Infantil)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2021.