Resumo:
Introdução: Os Centros de Atenção Psicossocial configuram-se como serviços substitutivos,
de base comunitária do Sistema Único de Saúde, que ofertam assistência à saúde as pessoas
portadoras de transtornos mentais. As reinternações psiquiátricas configuram-se como um
dado preocupante que interfere na efetividade e resolubilidade da rede de atenção em saúde
mental. Objetivo: analisar a efetividade do Centro de Atenção Psicossocial na redução da
internação psiquiátrica em usuários com transtorno mental em um município do nordeste
brasileiro. Método: Trata-se de um estudo transversal com abordagem quantitativa realizado
no município de Campina Grande. A amostra foi composta por 213 prontuários de usuários
acompanhados em Centro de Atenção Psicossocial. A análise descritiva das variáveis
selecionadas para o estudo foi realizada por meio do Software Statistical Package for Social
Sciences. Resultados: verifica-se que 47,9% dos usuários estão em projeto terapêutico por
um período de 3 a 9 anos, 23% estão há 10 anos ou mais em tratamento, 20,7% estão entre 1 a
2 anos. Não houve nenhuma internação para a maioria dos usuários, equivalendo a 77,5%,
enquanto 13,1% dos participantes possuíram 1 a 2 internações. Destaca-se que 9,4% dos
participantes estão dentro do fenômeno revoolving door com mais de 3 internações; 46,4%
possuem diagnósticos entre o grupo das síndromes esquizofrênicas e 18,3% transtornos de
humor. Conclusão: os usuários atendidos pelo Centro de Atenção Psicossocial de Campina
Grande, não possuem índice de hospitalização significante. Em contrapartida, o tempo de
acompanhamento desses usuários é longo, o que indica que a assistência disponibilizada no
Centro de Atenção Psicossocial evita o processo de reinternação psiquiátrica.
Descrição:
SILVA, L. M. da. A efetividade do CAPS na redução da internação psiquiátrica em usuários com transtorno mental em um município do nordeste brasileiro. 22f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Enfermagem)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2019.