Resumo:
O presente trabalho explora a aplicação do conceito de organismo internacional ao
Sistema do Tratado Antártico, analisando seus mecanismos e disposições legais
frente à cenários de não cooperação, além de verificar a existência de
incongruências no que compete ao texto original do Tratado e o modus operandi
deste Sistema. Compreendendo que o documento original do Tratado da Antártica
de 1959 é uma herança da Guerra Fria, seus objetivos ao momento contemplavam
outras prioridades, como a guerra ideológica entre os Estados Unidos da América e
a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas que afetou consideravelmente o
documento. Deste modo, não havendo as necessidades de outrora, o Sistema do
Tratado Antártico enfrenta um momento de renovação, onde deverá atentar-se para
as urgências climáticas, blindando-se contra terceiros estados não cooperativos,
além de buscar reforçar os mecanismos de defesa para estabelecer os devidos
pesos e contra-freios que garantirão o idôneo funcionamento do órgão. Outrossim,
louvando ao que pretende-se em seus termos originais, o documento define o objeto
tutelado como um “patrimônio universal de toda humanidade”, contudo, apenas
cerca de um quarto dos países membros das Nações Unidas compõem o rol de
países membros das Partes Consultivas do Tratado, colocando-o numa posição
ilegítima de exercer essa tutela do ponto de vista principiológico.
Descrição:
LACET, M. L. de S. Fragilidades e inconsistências do Sistema do Tratado Antártico. 2022. 31f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Relações Internacionais) - Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, 2022. [Artigo]