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O presente trabalho trata sobre a aplicabilidade da norma no processo eleitoral, ou seja, a aplicação da Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), que altera a LC 64/90(Lei de Inelegibilidades). Será enfatizada como causa de inelegibilidade a reprovação de contas de gestão, de ex-gestores políticos, que se lançam a novo processo eleitoral como candidatos, em tese, aptos a disputar o pleito eleitoral, mas com suas contas como ordenadores de despesas rejeitadas pelos Tribunais de Contas. Em tese, esses agentes políticos se lançam ao novo pleito eleitoral, se apresentando como atores políticos probos, no caso específico de ex-prefeitos, que tentam burlar o reconhecimento da inelegibilidade superveniente através da aplicação da LC 135/2010, justificando a atuação das Câmaras Municipais como órgãos competentes para o julgamento de suas contas de gestão. Outrora, nesta obra, iremos demonstrar o momento da inelegibilidade ao caso estudado, entre o momento do registro da candidatura à diplomação do candidato eleito, causa esta, ocorrida entre esses dois momentos do pleito eleitoral. Ademais, a Lei Complementar 135/2010 vem regular à LC 64/90, lei de Inelegibilidades, inserindo novos critérios que devem ser preenchidos pelos cidadãos que pretendam se candidatar a cargos eletivos, ou aspirantes a cargos na administração pública de todos os poderes, proporcionando ainda o combate à corrupção político-administrativa no estado democrático de direito e evitando a impunidade destes agentes políticos. |
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