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Conforme o Decreto Federal nº 9.203/2017, a governança pública pode ser definida como um
conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar,
direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução de políticas públicas e à prestação de
serviços de interesse da sociedade. É através desse mecanismo que as ações estatais se
aproximam da garantia do interesse público. Entende-se, portanto, que o conceito de
governança pública se relaciona intrinsicamente à definição de accountability (responsabilidade
e prestação de contas por parte da gestão pública), como também da adoção de boas práticas
pelos gestores públicos. Dessa forma, o presente estudo se concentra em debater o conceito de
governança pública no âmbito das compras públicas. Isso porque o parágrafo único do artigo
11 da Lei nº 14.133/2021 ressalta a obrigação da Alta Administração em implementar a
governança das contratações, por meio da criação de processos e estruturas suficientes para o
atingimento do objetivo institucional. Portanto, a presente pesquisa visa descrever a utilização
da modalidade licitatória diálogo competitivo como instrumento de governança para a
Administração Pública. O diálogo competitivo traz em seu bojo um aspecto inovador,
permitindo o desenvolvimento de uma ou mais alternativas capazes de atender às necessidades
específicas das instituições. Essa modalidade favorece o alinhamento das contratações ao
planejamento estratégico do órgão, de modo que as compras públicas estejam sempre alinhadas
com o interesse público e a real necessidade da Administração. Sobre o aspecto metodológico,
trata-se de uma pesquisa qualitativa, de cunho bibliográfico e documental, a partir da análise
das principais normas vigentes, além de doutrinas, manuais governamentais e artigos
científicos. Os resultados obtidos revelam que a utilização do diálogo competitivo reforça as
capacidades estatais, já que a Administração não fica à mercê das soluções disponíveis no
mercado, que muitas vezes não atendem à sua necessidade de forma integral. Como conclusão,
demonstra-se que o diálogo competitivo é uma nova ferramenta de governança, por permitir
que a Administração Pública alcance o objetivo almejado, através do desenvolvimento de
inovações tecnológicas ou de definições técnicas precisas, recomendando-se fortemente a
utilização desta modalidade pelos órgãos contratantes. |
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