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A criminalidade é presente na sociedade sendo dever da segurança pública coibir. É noticiado
pela imprensa e redes social que algumas ações criminosas são orquestradas dentro do
ambiente prisional. Não suportando mais as pressões da sociedade, resolveu o legislador criar
na carta constitucional de 1988 um novo órgão para integrar as forças de segurança pública do
país, a polícia penal. Perante esse contexto, o presente estudo tem o escopo entender a polícia
penal, com foco na polícia penal da Paraíba objetivando entender como será sua vinculação ao
órgão administrador prisional sua estrutura organizacional e ao cargo efetivo finalístico. Para
a realização deste estudo, de caráter exploratório e descritivo, foi adotada a abordagem
qualitativa, por meio de uma pesquisa documental, tendo como variável dessa investigação
primeiramente entender a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Administração
Penitenciária – SEAP e do cargo de agente penitenciário, para poder adentrar na incursão
sobre a criação da Polícia Penal e Polícia Penal da Paraíba. Os dados foram obtidos por meio
de observações de campo e uma análise documental sobre o aspecto jurídico administrativo à
luz dos referenciais teóricos que embasaram a investigação. Observados as diversas alterações
na estrutura organizacional da SEAP e as atribuições e competências do cargo de agente
penitenciário como uma variável subsidiária para entender como poderá vim a ser a polícia
penal da Paraíba. Trilhou-se o entendimento sobre a Polícia Penal no contexto nacional como
norma básica, sem detalhar competências e atribuições, vinculando esta polícia ao órgão
administrador prisional, que foi adotado na Constituição do Estado da Paraíba copiando quase
que na íntegra o regramento descrito na Constituição Federal. A partir desta análise, buscou-se
identificar e sugerir como poderia ser a vinculação da polícia penal da paraíba ao órgão
administrador prisional, levando em consideração como analogia o paralelismo adotado aos
demais órgãos da segurança pública deste Estado, ou seja, que configurará como sendo da
administração direta, órgão vinculado por hierarquia em uma só personalidade jurídica. Em
seguida foi proposto uma estrutura organizacional para polícia penal da Paraíba. Um
organograma permitirá observar a hierarquia entre os departamentos, vislumbrando as
competências e atribuições. Em seguida demonstrou-se a importância do cargo efetivo que é o
braço forte no combate da criminalidade que ultrapassou os muros do ambiente penitenciário,
em atuação ao todo cenário que compreende a execução penal e a política de justiça criminal.
Por derradeiro conclui-se que os levantamentos e sugestões poderão contribuir para
construção normativa dessa nova polícia e que ainda necessitam de outros estudos sobre os
aspectos de seus fluxos de trabalho e delimitação de competência na proteção dos direitos
humanos. |
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