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Em 2015 o Estado brasileiro, institui a Lei nº 13.104/2015 que tipifica o feminicídio, ou
seja, o homicídio “contra a mulher por razões da condição de sexo feminino” como
circunstância qualificadora para o crime de homicídio previsto no art. 121 do Código
Penal, bem como incluindo o referido crime no rol dos crimes hediondos.É competência
do Estado, através dos poderes constituídos, cumprir a Lei, estabelecendo políticas e
desenvolvendo ações que coíbam a violência. A pesquisa propõe responder a seguinte
pergunta: Quais leis foram criadas no Estado da Paraíba baseando-se na Lei Federal do
feminicídio, sancionada em 2015? E tem como objetivo geral analisar como o Estado da
Paraíba está fazendo uso da Lei do Feminicídio n° 13.104/2015, tomando-a como base
para a criação de políticas públicas, criação de Leis e ações para acabar com o
feminicídio no Estado, assegurando a efetiva proteção social contra riscos e
vulnerabilidades, assim como a vigência dos direitos sociais; Como objetivos
específicos temos: Aprofundar sobre o feminicídio e a naturalização da violência contra
a mulher; Identificar quais Leis foram criadas no Estado da Paraíba após a tipificação do
feminicídio; Refletir sobre as estratégias de ações e mudanças, ao longo dos últimos
anos, em políticas públicas criadas no estado, após a Lei. No que diz respeito à criação
de Leis no estado da Paraíba baseadas na Lei 13.104 criada em 2015, só em 2018 foi
criada uma Lei na Paraíba onde cita algo sobre o Feminicídio, onde institui o dia 19 de
junho como o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, mas sem ações concretas para
acabar com o Feminicídio. Após 8 anos, em fevereiro de 2023, é criada uma Lei com
ações para combater, prevenir e eliminar o Feminicídio. |
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