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A processualização da atividade administrativa se reveste de múltiplas formas e modelos. De
fato, há algumas formas que foram implementadas, porém, há a necessidade de emergência de
outros mecanismos administrativos, a exemplo da instituição de câmara de conciliação. Como
objetivo geral tem como propósito analisar a definição da processualização da atividade
administrativa e organizacional do DETRAN-PB. Nesse caminho, os objetivos específicos
serão: realizar uma releitura dos princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse
público, com base nos princípios constitucionais da administração pública; averiguar as formas,
os limites e a necessidade de controle da maior participação dos usuários na prestação dos
serviços públicos, a fim de se evitar o cometimento de ilícitos penais, administrativos e civis.
Como procedimentos metodológicos, a pesquisa se desenvolveu a partir de uma pesquisa
qualitativa, tendo em vista que tem caráter eminentemente descritivo, além de técnicas
interpretativas que visam descrever e decodificar elementos da processualização da atividade
administrativa, por meio de pesquisas bibliográficas e documentais, descrevendo os elementos
que definem e constituem a processualização da atividade administrativa no âmbito do
Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Paraíba, DETRAN-PB. Com embasamento
teórico-empírico, o método utilizado foi dedutivo, e a observação participativa do autor é o
instrumento principal para a coleta de dados e apresentação de soluções e procedimentos. Como
resultados, a processualização não pode ser promovida apenas por uma vertente, mas por
diversos meios e mecanismos, inclusive utilizando-se os meios tecnológicos disponíveis,
permitindo a realização de atos e o desenrolar processual com eficiência e eficácia. O instituto
se constitui em importante instrumento de legitimidade da atuação estatal e de democratização
na formulação, execução e controle de políticas públicas, pauta perseguida pela Constituição
Federal de 1988. Conclui- se que, o DETRAN-PB, em razão dos serviços prestados e de sua
abrangência em torno do Estado da Paraíba, deve fornecer aos usuários possibilidade de atuação
durante a realização dos atos administrativos e formulação de políticas públicas. Para tal
escopo, espera-se que o DETRAN-PB possa lançar mão de expedição de atos normativos e
constituição de comissões para registrar, controlar os atos, receber reclamações e atender às
demandas propostas pelos usuários a fim de que a prestação dos serviços se dê de forma digna
e proveitosa |
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