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A saúde mental é entendida como uma condição de bem-estar mental, que possibilita ao indivíduo contribuir com a melhoria da sua comunidade. Contudo, a dificuldade que uma pessoa pode ter em alcançar nível ótimo de competência e desenvolvimento de suas atividades, é caracterizado como transtorno mental. O Transtorno de Ansiedade, é resultado do agravamento dos sintomas da ansiedade normal, que quando negligenciado tende a interferir de maneira negativa na execução de atividades cotidianas. Com o advento da pandemia de COVID-19 no Brasil, de acordo com boletim de 2022 da Organização Pan Americana de Saúde, o consumo de ansiolíticos aumentou consideravelmente. Partindo desse pressuposto o presente estudo avaliou as notificações de receituário B de ansiolíticos dispensados para pacientes usuários da farmácia da UBS Professora Odete Leandro de Oliveira, na cidade de Campina Grande-PB durante os anos de 2020, 2021 e 2022 bem como sua adequabilidade a Portaria N° 344/98. Através de uma análise retrospectiva, descritiva e quantitativa das notificações de receituário tipo B dos ansiolíticos dispensados no período de 2020, 2021 e 2022 na farmácia da UBS Professora Odete Leandro. Os dados foram tabulados no Microsoft Office Excel 2019, e processados no software R Statistics que gerou dados estatísticos que auxiliaram na discussão. Com o estudo, percebeu-se que de janeiro de 2020 a dezembro de 2022 houve um aumento no consumo de benzodiazepínicos ansiolíticos de 117% na referida farmácia, podendo confirmar a teoria de aumento de transtornos mentais na população durante o período pandêmico. Foram avaliadas 717 notificações de receituário tipo B no total e com o estudo observou-se que, 82,58% (588 notificações de receituário B) estavam cumprindo todas as normas técnicas estabelecidas pela Portaria N° 344/98 o que revela um conhecimento por parte dos profissionais da saúde, sobre a necessidade de cumprimento da legislação, entretanto 14,47% (103 notificações tipo B) demonstraram incompletude referente a informações obrigatórias nas notificações de receita de controle especial, com isso aumentando os riscos de uma farmacoterapia inadequada. Desta forma, evidenciou-se a negligência dos profissionais envolvidos no que diz respeito à prática da sua profissão em completa concordância com a legislação vigente, assim, abrindo margem para possíveis falhas no tratamento do paciente. Com isto, reforçando a necessidade de maior atenção e empenho por parte dos gestores e profissionais da saúde na busca de alternativas para minimizar os problemas resultantes da incompletude nas notificações de receita B. |
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