dc.description.abstract |
A geração de resíduos está interligada aos avanços alcançados pelos seres
humanos. No mercado mundial a existência de materiais de características distintas,
devido à adaptação destes as necessidades do consumidor, vem aumentando em
um ritmo prejudicial ao meio ambiente. Além dos impactos ambientais causados pelo
despejo inadequado dos resíduos, existe também a exagerada tomada dos recursos
naturais. Com o passar do tempo, a demanda por melhores condições de vida
tornou-se mais intensa, foi a partir de então, que se teve o aumento da geração de
uma classe de resíduos que necessitam de um tratamento diferenciado dos demais,
estes foram identificados como resíduos de serviços de saúde (RSS). O manuseio
inadequado desses resíduos, destacando principalmente seu descarte final,
apresenta um alto grau de contaminações (compostos químicos e radioativos),
transtornos à saúde pública (microrganismos patogênicos) e ao meio ambiente.
Desse modo, a presente pesquisa selecionou um hospital de pequeno porte, com a
finalidade de verificar o manuseio de seus resíduos. O local de estudo selecionado
foi o Hospital Municipal de Esperança-PB, único hospital municipal da cidade, que
atende não só a população esperancense, como as cidades circunvizinhas. Para
desenvolvimento da pesquisa, foram utilizados instrumentos metodológicos, como:
questionários, entrevistas e instrumentos visuais. Os resultados obtidos foram
registrados em todo desenvolvimento da pesquisa. Dentre os principais pontos
analisados estão: os funcionários que atuam no processo do manuseio dos resíduos
de serviços de saúde, suas dificuldades em realizar esta atividade, as falhas
encontradas em cada unidade do hospital, a falta de investimentos no
aperfeiçoamento dos funcionários e a ausência do PGRSS. Apesar de todos os
pontos negativos, foi possível apresentar algumas alternativas de melhorias para o
hospital, baseadas nas legislações do CONAMA (Conselho Nacional de Meio
Ambiente) n°358/05 e da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
n°306/04. |
pt_BR |