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Distribuição dos autos de infrações ambientais lavrados pela fiscalização estadual da Paraíba no ano de 2014

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dc.contributor.author Tavares, Rennan Andrade
dc.date.accessioned 2016-03-08T20:25:40Z
dc.date.available 2016-03-08T20:25:40Z
dc.date.issued 2016-02-26
dc.identifier.other CDD 344.046
dc.identifier.uri http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/9011
dc.description TAVARES, R. A. Distribuição dos autos de infrações ambientais lavrados pela fiscalização estadual da Paraíba no ano de 2014. 2016. 80f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Engenharia Sanitária e Ambiental)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2016. pt_BR
dc.description.abstract É dever da coletividade e do poder público, a preservação e defesa dos recursos ambientais e direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum e essencial a sadia qualidade de vida, assim qualquer atividade ou conduta lesiva ao meio ambiente estarão sujeitos os infratores a sanções penais e administrativas, nesse contexto o presente trabalho faz uma análise descritiva, explicativa e analítica da distribuição temporal, espacial, quantitativa e qualitativa dos autos de infrações ambientais lavrados pelos órgãos de fiscalização ambiental do estado da Paraíba no ano de 2014, aos infratores enquadrados no Decreto Federal N° 6.514/2008, a fim de saber se as autuações estão sendo feitas de maneira completa, conforme estabelece o mesmo Decreto, quais as infrações ambientais mais frequentes, os municípios com maior número de infrações, a mesorregião da Paraíba com mais infrações, quais os valores aplicados a essas multas, e o que pode explicar esses fatos. Foi concluído que João Pessoa foi o município com maior número de infrações e de multas, e que a mesorregião da Zona da Mata Paraibana a que obteve mais autuações e multas aplicadas, fato esse motivado por ser a região e município do estado com maior população, maior movimentação econômica, tornando-a mais propícia ao uso dos recursos ambientais, e por estarem nessa região às principais sedes dos órgãos de fiscalização ambiental, facilitando assim suas ações. A infração ambiental com maior frequência foi a enquadrada no artigo 66 do Decreto N° 6.515/2008, cuja infração é a falta de licenciamento ambiental ou a quebra de condicionante de licenças concedidas, o que demonstra a falta de educação ambiental dos empresários, e a falta de gestão integrada dos órgãos da administração pública, que não exigem o licenciamento ambiental de atividades passiveis desse instrumento de aplicação da Política Nacional do Meio Ambiente, mostrando a pouca eficácia que o sistema ambiental tem para difundir os instrumentos de aplicação dessa política. Foi constatada também a falta de algumas informações, como o município da infração, em alguns processos, e o número pequeno de processos com coordenadas geográficas, sendo sugerida a aquisição de mais aparelhos GPS e o devido treinamento dos agentes autuantes, a fim de melhorar o monitoramento das infrações ambientais na Paraíba para que sejam tomadas medidas estratégicas por parte dos órgãos responsáveis pela fiscalização ambiental no estado, com o objetivo da preservação dos recursos ambientais. pt_BR
dc.description.sponsorship Orientador: Rui de Oliveira pt_BR
dc.language.iso other pt_BR
dc.subject Imfrações ambientais pt_BR
dc.subject Fiscalização ambiental pt_BR
dc.subject Paraíba pt_BR
dc.title Distribuição dos autos de infrações ambientais lavrados pela fiscalização estadual da Paraíba no ano de 2014 pt_BR
dc.type Other pt_BR


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