Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/11015
Título: | Fraude à execução: reflexos da súmula nº 375 do STJ |
Autor(es): | Rodrigues, Rodrigo Giovani Mota |
Palavras-chave: | Súmula nº 375 do STJ Fraude à execução fiscal Execução fiscal |
Data do documento: | 3-Jul-2014 |
Resumo: | Este artigo tem como objetivo expor o entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca do instituto da fraude à execução. Para tanto, utiliza-se do método hipotético-dedutivo aplicado à revisão bibliográfica, quando da conceituação da fraude à execução, distinguindo-a da fraude contra credores; da abordagem sobre a boa-fé, em aspectos gerais, depois trazendo para o tema em comento; a análise da Súmula nº 375 do STJ, e a mudança de panorama para caracterização da fraude; e a aplicação do art. 185 do CTN, em detrimento da Súmula nº 375 para as execuções fiscais. Constata-se uma maior preocupação com o terceiro adquirente de um bem que age de boa-fé durante um negócio jurídico, fato que não ocorria anteriormente. A Súmula nº 375 vem para por fim na discussão acerca do momento em que é configurada a fraude à execução, tornando mais dificultosa a situação do credor. Observa-se ainda, que tal decisão não tem efeito em relação à satisfação do crédito público, que será regido perante o CTN, tendo as execuções fiscais um momento distinto de configuração da fraude. |
Descrição: | RODRIGUES, Rodrigo Giovani Mota. Fraude à execução: reflexos da súmula nº 375 do STJ. 2014. 20f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014. |
URI: | http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/11015 |
Aparece nas coleções: | 22 - TCC |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
PDF - Rodrigo Giovani Mota Rodrigues.pdf | Rodrigo Giovani Mota Rodrigues | 413.88 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.