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Título: Prisão sem muros: monitoramento eletrônico como mecanismo de controle
Autor(es): Gomes, Valdeci Feliciano
Palavras-chave: Sistema penitenciário brasileiro
Prisão sem muros
Monitoramento eletrônico
Data do documento: 2013
Resumo: Em 04 de maio de 2011, foi sancionada a Lei 12. 403 que alterou artigos do Código de Processo Penal relativos à prisão processual, nos aspectos relativos à fiança, liberdade provisória e outras medidas cautelares. Tais mudanças são resultado de fatores como necessidade de atuação do poder público em implantar uma política de reestruturação e redução da população carcerária, como também fazer valer o prescrito no Artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988, que traduz o principio da não- culpabilidade e até então não era aplicado em toda a sua extensão. Implantado sob o pretexto de evitar as constantes fugas de presos, para diminuir a população carcerária e o custo que o preso deixa para o Estado e principalmente buscar uma solução para o atual sistema prisional e da maneira como o detento é tratado. A medida da monitoração eletrônica não é pacifica, pois de se de um lado alguns defendem esse redução do custo econômico para o Estado, do outro há quem acredita que a tecnologia em comento infringe o disposto pelo principio da privacidade, pois acarreta uma enorme estigmatização do apenado, opinião que será defendida e constitui-se no objetivo deste trabalho, pois é com base nestas indagações e compreensão que o objetivo deste trabalho visa é questionar o sistema de monitoramento eletrônico de presos e seu impacto sobre o corpo social e seus efeitos sobre aqueles os quais estão sendo monitorados. Dessa forma este artigo foi escrito com o objetivo de questionar o sistema de monitoramento eletrônico de presos e seu impacto sobre o condenado. O estudo visa questionar uma nova tecnologia de punir que o Estado cria sob o argumento que tal dispositivo se propõe a uma tentativa de aliviar o sistema carcerário, de diminuir os custos utilizados para manutenção dos presos e contribuir com a reinserção do egresso à sociedade, mas que na realidade expõe os monitorados a uma forma de controle mais poderosa que a tradicional prisão, pois é um controle que fiscaliza o corpo livre e “aprisiona a alma”. O Estado usa o discurso de ressocialização, mas não oferece condições para isso e termina se constituindo em uma estigmatização sobre o preso, pois o aparelho não deixa de ser uma marca que diz de onde o cidadão vem.
Descrição: GOMES, Valdeci Feliciano. Prisão sem muros: monitoramento eletrônico como mecanismo de controle. 2013. 30f. Monografia (Especialização em Direito Penal e Processual Penal)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2013.
URI: http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/11086
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