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Título: Guarda compartilhada x guarda alternada: uma linha tênue as separa
Autor(es): Santos, Kennia Maria Ferreira dos
Palavras-chave: Guarda Compartilhada
Guarda Alternada
Poder familiar
Data do documento: 27-Mai-2016
Resumo: O presente artigo tem por objetivo fazer um paralelo entre a guarda compartilhada e a guarda alternada, analisando a partir da Lei nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014, e da doutrina a linha tênue que separa ambos os institutos. A importância que a guarda compartilhada obteve com a referida lei, com vistas a garantir o cumprimento das obrigações advindas do poder familiar, garantindo assim, a formação plena dos filhos após o rompimento da sociedade conjugal ou, seja qual for a modalidade de família constituída, a partir da separação do casal, inibindo, inclusive, a síndrome da alienação parental. A verdadeira modalidade de exercício da guarda compartilhada diferencia-se da guarda alternada, esta última manifestamente repudiada por profissionais do meio jurídico e da Psicologia por trazer, segundo afirmam, malefícios irreparáveis à formação do menor. Os genitores devem sempre visar o melhor interesse e bem-estar do menor, porque o poderdever familiar não cessa, mesmo após a dissolução do vinculo conjugal, haja vista que a separação do casal põe fim ao relacionamento amoroso, mas, por evidente, não extingue a família.
Descrição: SANTOS, Kennia Maria Ferreira dos. Guarda compartilhada x guarda alternada: uma linha tênue as separa. 2016. 30f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação de Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2016.
URI: http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/12653
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