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Título: Exclusão da sucessão por indignidade
Autor(es): Cavalcante, Fernanda Torres
Palavras-chave: Direito Civil
Deserdação
Exclusão Sucessória
Herança
Indignidade
Data do documento: 25-Nov-2014
Resumo: A idéia de sucessão vem desde a antiguidade, pois, desde o direito egípcio, hindu e babilônico, ou seja, bem antes da Era Cristã tem se a idéia de transmissão de bens do “de cujus”. Assim como há o direito sucessório, ou seja, o direito de transmissão dos bens “causa mortis”, temos hipóteses em que o herdeiro é excluído, se mostrando não merecedor da herança, pois a sucessão hereditária assenta na afeição real ou presumida do defunto pelo sucessor, afeição que deve despertar nesse último um sentimento de gratidão. A quebra desse dever de gratidão acarreta a perda da sucessão; daí temos o instituto da indignidade”2. Tais hipóteses decorrem de inúmeros fatores, dos quais passaremos a analisar no decorrer de nosso estudo. Embora haja exclusão da sucessão por premoriência, comoriência, renúncia, deserdação e indignidade, passaremos a abordar somente o último. A indignidade está prevista do art. 1.814 ao 1.818 do diploma civil de 2.002.
Descrição: CAVALCANTE, Fernanda Torres. Exclusão da sucessão por indignidade. 2014. 20f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito). Centro de Ciências Jurídicas. Universidade Estadual da Paraíba. Campina Grande, 2014.
URI: http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/12734
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