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Título: A plenitude de defesa no tribunal do júri
Autor(es): Nascimento, Daniel do
Palavras-chave: Tribunal do júri
Plenitude de defesa
Princípios constitucionais
Data do documento: 2017
Resumo: O Tribunal do Júri é um órgão colegiado que tem como competência julgar os crimes dolosos contra a vida, conforme determina a Constituição Federal no seu art.5.º, XXXVIII. O Código de Processo Penal é a lei que tem a atribuição de estipular às regras relativas à aplicabilidade da Lei Penal, o legislador pátrio com o objetivo de tornar mais célere os processos que vão a Júri popular, aprovou a Lei 11.689/2008, que modificou significativamente o procedimento especial do Júri. A pergunta a ser respondida é se com essa reforma aplicada ao processo do Tribunal do Júri, atingiu-se negativamente o princípio da plenitude de defesa? O objetivo principal da pesquisa foi analisar o princípio da plenitude de defesa diante do tribunal do Júri, estabelecendo os pontos mais controversos que de alguma forma pudessem prejudicar a defesa do réu. A metodologia foi descritiva com base em estudo de obras de diferentes autores em uma revisão bibliográfica e documental, como leis, livros e artigos.
Descrição: NASCIMENTO, D. do. A plenitude de defesa no tribunal do júri. 2017. 26f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2018.
URI: http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/15920
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