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Título: A psicopatia e seu enquadramento no Direito Penal Brasileiro
Autor(es): Vieira, Karen Cristiny Namar
Palavras-chave: Direito Penal
Medidas de Segurança
Imputabilidade
Data do documento: 27-Abr-2016
Resumo: É habitual a sociedade nomear de psicopatas os praticantes de crimes cruéis, premeditados; contudo, é necessário lembrar que nem todos os criminosos são psicopatas e nem todos os psicopatas cometem crimes. Estes são indivíduos portadores de um transtorno de personalidade que tem como consequência a falta de empatia, remorso e culpa. Ante este quadro surge a indagação: todos os criminosos que agem cruelmente são psicopatas? E, se possuem um transtorno de personalidade, como enquadrar e punir? O trabalho procura mediante uma análise interdisciplinar compreender quem são esses indivíduos que cometem infrações as leis e normas sociais sem apresentarem nenhum vestígio de arrependimento. Para, a partir dessa identificação, perceber qual seria o melhor enquadramento dos psicopatas no âmbito penal do ordenamento jurídico pátrio. Observa as características gerais da culpabilidade, para, então, esmiuçar um dos seus requisitos: a imputabilidade; mencionando também as causas que excluem a imputabilidade. Analisa a diferença existente entre as duas espécies de sanção aplicadas pelo Código Penal: pena e medida de segurança; sendo feito um estudo sobre o instituto da medida de segurança. Com o objetivo de determinar como se enquadram os psicopatas, se devem ser culpados ou não pelo ilícito penal que praticam. Partindo do entendimento majoritário sobre a imputabilidade ou não, determinar a sanção penal que melhor se encaixa no perfil desses criminosos. O estudo será realizado através de uma pesquisa descritiva, utilizando como procedimento para a coleta de dados a revisão bibliográfica; sendo feita por meio de levantamento realizado em materiais pertinentes à temática; principalmente em livros, artigos e legislação referentes à matéria. Ao fim, conclui-se pela utilização da classificação dos psicopatas como semi-imputabilidade resultando na aplicação de medida de segurança; todavia, resta a necessidade de realização de adaptações no modelo de aplicação da medida de segurança, bem como nos locais onde deverá ser efetivada.
Descrição: VIEIRA, Karen Cristiny Namar. A psicopatia e seu enquadramento no Direito Penal Brasileiro. 2016. 43f. Monografia (Especialização em Prática Judiciária)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2016.
URI: http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/16366
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