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dc.contributor.authorLima, Joildo César Rodrigues de-
dc.date.accessioned2018-07-18T14:07:58Z-
dc.date.available2018-07-18T14:07:58Z-
dc.date.issued2011-06-08-
dc.identifier.otherCDD 344.046-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/17138-
dc.descriptionLIMA, Joildo César Rodrigues de. A legislação ambiental e minerária como meio de minimizar os impactos da poluição causada pelos resíduos da mineração do caulim no seridó paraibano. 2011. 59f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2011.pt_BR
dc.description.abstractEste estudo propõe discutir sobre os impactos socioambientais causados pelos resíduos do caulim na Região do Seridó Paraibano e busca elencar os meios de minimização dos danos ao ambiente causados pela mineração, via subsídios determinados pelas legislações ambiental e minerária e ações que visem contribuir com a sustentabilidade ambiental com a percepção da realidade ambiental que fomente as mudanças necessárias para evitar a degradação do meio ambiente. Tratando a problemática via revisão de literatura e pesquisa bibliográfica sobre o tema. O caulim é um tipo de argila constituída principalmente por caulinita, utilizada na fabricação de papel, tinta, porcelana, cosméticos, dentre outras. Na extração e beneficiamento desse minério ocorre à dispersão no ar pela ação dos ventos de agentes ambientais poluidores, gerando pós e fumaças, que dispersão alumínio (Al), ferro (Fe), zinco (Zn) e ácidos sulfúricos que elevam o pH, afetando a vegetação e fauna local. O rejeito do caulim é geralmente descartado em campo aberto próximo a riachos, causando prejuízos ambientais e econômicos resultante da ação poluidora desse resíduo. Buscando o manejo e sustentabilidade do ambiente o Brasil visando minimizar os impactos negativos causados pela mineração tem uma legislação avançada e severa, que determina orienta a forma de exploração do caulim, pela Lei nº 6.938/1981 – que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA); o Código de Minas; a Lei nº 4.771/1965 - Código Florestal; a Lei nº 9.605/1988 – Crimes Ambientais; a Lei nº 9.795/1999 - Política Nacional de Educação Ambiental (PNAE); o Decreto Lei nº 97.632/1989 determina que os empreendimentos que exploram os recursos minerais deverão submeter seus projetos de Estudo de Impacto Ambiental (EIA), o Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) avaliados por órgãos federais, estaduais ou municipais. E diversas Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Mas a legislação ambiental conflita com a Legislação Mineral de 1967 e os órgãos regionais de fiscalização, não estão bem estruturados e os órgãos estaduais não têm a qualificação profissional exigida. Fatos agravados pela atuação na área ambiental do Ministério Público que busca preencher os vazios deixados pelos órgãos fiscalizadores.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Valfredo de Andrade Aguiar Filhopt_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectDireito Ambientalpt_BR
dc.subjectMineraçãopt_BR
dc.subjectCaulimpt_BR
dc.titleA legislação ambiental e minerária como meio de minimizar os impactos da poluição causada pelos resíduos da mineração do caulim no seridó paraibanopt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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