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dc.contributor.authorAndrade, Jamille Calid de-
dc.date.accessioned2018-07-19T14:25:28Z-
dc.date.available2018-07-19T14:25:28Z-
dc.date.issued2013-01-16-
dc.identifier.otherCDD 343.04-
dc.identifier.urihttp://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/17276-
dc.descriptionANDRADE, Jamille Calid de. Aspectos concernentes à não incidência do ISS na franquia empresarial. 2010. 65f. Monografia (Especialização em Prática Judicante)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2010.pt_BR
dc.description.abstractÉ indiscutível a não incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza na franquia empresarial em razão desta não se enquadrar no conceito de prestação de serviço, não preenchendo, por conseguinte, o critério material da regra matriz de incidência tributária do ISS. Isso se dá em razão do franchising ser considerado contrato de natureza complexa, envolvendo várias obrigações recíprocas, diversas e variadas entre os contratantes, sejam de fazer ou dar, inexistindo, pois, qualquer preponderância de uma atividade em detrimento de outra. Essa conjugação de inúmeras obrigações não se coaduna com o conceito de serviço que é, em apertada síntese, o esforço humano à terceiros tendente à obtenção de bem material ou imaterial. Ademais, não respeita o critério material contido na Lei Complementar 116/03, o qual consiste no comportamento ou esforço humano, qual seja, a prestação de determinado serviço em favor de outrem, um terceiro, de forma individualizada e sem vínculo de subordinação, abrangendo uma obrigação de fazer sob o regime de direito privado, remunerado ou com conteúdo econômico, e não compreendido na esfera de tributação de outro ente federado que não o Município ou Distrito Federal, excluindo-se os serviços públicos e as obrigações de dar. Por esses motivos, o contrato de franquia é isento da incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, não se sujeitando, pois, ao imposto municipal, ainda que conste tal atividade do rol de serviços anexo à Lei Complementar, no item 17.08. Nesse contexto, as questões pertinentes ao entendimento das normas que regem o mencionado tributo são o objeto do presente trabalho.pt_BR
dc.description.sponsorshipOrientador: Francisco Leite Duartept_BR
dc.language.isootherpt_BR
dc.subjectDireito Tributáriopt_BR
dc.subjectDireito Civilpt_BR
dc.subjectFranquia Empresarialpt_BR
dc.titleAspectos concernentes à não incidência do ISS na franquia empresarialpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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