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Título: O direito ao esquecimento em face da exploração de delitos pela mídia televisiva
Autor(es): Araújo, Amanda Carlos
Palavras-chave: Direito ao Esquecimento
Liberdade de expressão
Liberdade de informação
Data do documento: 13-Fev-2019
Resumo: Apesar de não estar expressamente previsto no ordenamento jurídico pátrio, o Direito ao Esquecimento já foi invocado como fundamento jurídico em diversas demandas judiciais, porém atingiu maior notoriedade em 2013, ano em que ocorreu o julgamento dos Casos “Chacina da Candelária” (Resp 1.334.097/RJ) e “Aída Curi” (Resp 1.335.153/RJ) pelo Superior Tribunal de Justiça. Tais demandas tiveram por controvérsia central a aparente colisão entre os direitos à liberdade de expressão, à informação e à tutela da vida privada. O presente artigo, mediante a realização de pesquisa bibliográfica e com base no método indutivo, teve por escopo verificar se o Direito ao Esquecimento é capaz de proporcionar a harmonização entre os referidos direitos fundamentais. Ao longo da pesquisa, inferiu-se, por meio da análise dos precedentes judiciais já mencionados, que a adoção de determinados parâmetros torna possível compatibilizar o Direito ao Esquecimento com os direitos basilares de informar e de ser informado.
Descrição: ARAÚJO, Amanda Carlos. O direito ao esquecimento em face da exploração de delito pela mídia televisiva. 2018. 29f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação de Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2018.
URI: http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/22970
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