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Título: Outorga conjugal nas espécies de renúncia da herança
Autor(es): Santos, Hugo Mateus Nunes dos
Palavras-chave: Sucessão
Renúncia
Outorga conjugal
Regime de bens
Data do documento: 30-Set-2021
Resumo: O direito sucessório dirime a sucessão de pessoa falecida, de modo a regular a situação daqueles bens deixados. Porém, embora a sucessão ocorra de forma automática, com o princípio da saisine como fundamento, o herdeiro não é obrigado a aceitar a herança, capaz de rejeitá-la através do instrumento da renúncia, o que permite-se fazer em momento oportuno. A renúncia não é tão simples como parece ser, e esta pode se apresentar de duas formas distintas: abdicativa e translativa, sobre as quais recairão regras diferentes. Isto inclui a possibilidade da autorização do cônjuge ser necessária para a validade dessa decisão que, personalíssima como tal, deveria caber apenas ao herdeiro. Tal necessidade decorre do direito à herança ser considerado bem imóvel, cuja abdicação ou alienação que afete tais bens alcançaria maior segurança jurídica com a autorização do cônjuge. Também se faz importante salientar como os regimes de bens do casamento podem influenciar em uma possível outorga conjugal do cônjuge, pelos quais se torna obrigatória ou não, e a situação da união estável neste caso.
Descrição: SANTOS, H. M. N. dos. Outorga conjugal nas espécies de renúncia da herança. 2021. 26f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2021.
URI: http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/25157
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