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http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/29311
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Ramos, Celton Porto | - |
dc.date.accessioned | 2023-05-19T10:51:35Z | - |
dc.date.available | 2023-05-19T10:51:35Z | - |
dc.date.issued | 2023-05-05 | - |
dc.identifier.other | CDD 344.01 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/29311 | - |
dc.description | RAMOS, Celton Porto. Responsabilidade civil acidentária nas relações de trabalho intermediado por plataformas digitais. 2023. 50f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2023. | pt_BR |
dc.description.abstract | Este trabalho compreende o estudo da relação de trabalho e das consequências para o instituto da responsabilidade civil na relação existente entre as plataformas digitais e os trabalhadores a elas vinculadas, que desempenham o papel de entregadores e transportadores. Diante do cenário de expansão das plataformas digitais e do significativo número de trabalhadores que utilizam tais mecanismos como instrumento de trabalho e sustento, analisa-se a possibilidade da participação de plataformas digitais na responsabilização civil objetiva em razão de danos causados, por acidentes de trabalho, ao trabalhador que realiza os serviços viabilizados pelas respectivas plataformas, à luz de precedentes da Justiça do Trabalho e da compreensão de estudiosos do Direito. Inicialmente, têm-se a análise do fenômeno da uberização do trabalho como elemento consequente do desenvolvimento tecnológico e próprio do sistema capitalista do século XXI; faz-se o estudo da ascensão informacional e dos impactos trazidos ao mundo do trabalho; investiga-se os posicionamentos acerca da existência ou da negação do vínculo empregatício e das consequências que tal constatação traz para a reparação indenizatória; e por último verifica-se a possibilidade de responsabilização objetiva das plataformas digitais em razão dos danos causados aos trabalhadores. Conclui-se que, a despeito de inexistir regulamentação própria, no ordenamento jurídico pátrio há mecanismos capazes de lidar com a reparação indenizatória e aptos a resguardar a saúde e segurança laborais nessa nova forma de exploração do trabalho, até que sobrevenha a devida regulamentação. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientadora: Profa. Dra. Paulla Chistianne da Costa Newton | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Plataforma digital | pt_BR |
dc.subject | Uberização | pt_BR |
dc.subject | Responsabilidade civil | pt_BR |
dc.title | Responsabilidade civil acidentária nas relações de trabalho intermediado por plataformas digitais | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 22 - TCC |
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