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http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/2963
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Mendonça, Catarina Jerônimo de Sousa | - |
dc.date.accessioned | 2014-02-21T13:09:55Z | - |
dc.date.available | 2014-02-21T13:09:55Z | - |
dc.date.issued | 2014-02-21 | - |
dc.identifier.other | CDD 364.155 53 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/2963 | - |
dc.description | MENDONÇA, Catarina Jerônimo de Sousa. Diretrizes de políticas públicas previstas na Lei Maria da Penha. 2013. 45f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2013. | pt_BR |
dc.description.abstract | Este trabalho está voltado para a análise das Diretrizes de Políticas Públicas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), diretrizes estas que tem por objetivo prevenir e erradicar a violência doméstica e familiar, como também adotar políticas públicas de proteção a mulher. Para atingir a finalidade desejada será empregada como forma metodológica a pesquisa bibliográfica através de Doutrinas, Convenções e Tratadas Internacionais e da Lei Maria da Penha que servirá de base para todo o trabalho. Ao longo do tempo a mulher sempre foi vista de forma inferior, submissa, não havia igualdade entre mulheres e homens, todavia a mulher se propôs a mudar essa realidade e começou a lutar por seus direitos. Foi constatado que após várias conquistas no decorrer da história, no nosso país o grande marco da luta das mulheres por seus direitos foi a criação da Lei Maria da Penha. Podemos verificar que a violência não se dá apenas na sua forma física, a Lei deixa claro que a violência pode ser também psicológica, sexual, patrimonial e moral. A mulher sempre será o sujeito passivo protegido pela Lei Maria da Penha, já o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa desde que haja uma relação de afetividade que pode decorrer do parentesco, do relacionamento amoroso e da convivência no lar, independente da existência de vínculo familiar. Muito se discutiu a respeito da constitucionalidade da Lei Maria da Penha, mas o Supremo Tribunal Federal assegurou a validade constitucional da Lei. Podemos averiguar que as políticas públicas de prevenção e erradicação da violência doméstica contra as mulheres, estabelecidas no artigo 8° da Lei Maria da Penha, ainda não estão sendo eficaz, não estão sendo aplicadas de uma forma que possam resguardar e suprir as necessidades das vítimas, fato comprovado pelos altos índices de mulheres vítimas da violência doméstica e familiar. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Orientador: Rosimeire Ventura Leite | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Violência doméstica | pt_BR |
dc.subject | Lei Maria da Penha | pt_BR |
dc.subject | Políticas públicas | pt_BR |
dc.title | Diretrizes de políticas públicas previstas na Lei Maria da Penha | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 22 - TCC |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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